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MPPB inspeciona cartórios e alerta para questões sobre multiparentalidade

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Na inspeção anual determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e acompanhada pelo Ministério Público da Paraíba foram constatadas algumas fragilidades dos cartórios de registro civil da Capital, entre as quais algumas relacionadas ao reconhecimento socioafetivo. O procedimento é regulado pelo provimento 63 do CNJ, ou seja, é padronizado, mas carrega questões não previstas ou não totalmente esclarecidas que merecem maior atenção dos registradores, principalmente, nos casos de multiparentalidade (quando há dois pais ou duas mães). A Promotoria de Justiça Cível de João Pessoa alerta que os casos merecem reflexão e atenção, por causa das implicações em termos de sucessões e previdência, por exemplo.

A inspeção, na Capital, teve início em 5 de novembro, por audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais da Capital, designada através da Portaria Administrativa nº 014/2018, para a qual o MPPB foi convidado. “Embora não tenha a obrigatoriedade, resolvi participar para poder ter uma melhor visão sobre a realidade das serventias extrajudiciais, vez que prestam serviço de extrema relevância para a sociedade e também porque atuo em processos administrativos contra os tabeliães, notários e registradores, bem como em processos de retificação de registro, suscitação de dúvida, dentre outros”, explicou a 5ª promotora de Justiça Cível de João Pessoa, Tatjana Maria Nascimento Lemos.

Segundo ela, a inspeção, para o Ministério Público, teve o objetivo de fornecer uma noção mais real de como os cartórios estão organizados. “Vamos entrar em contato com a Corregedoria Geral de Justiça para apontar os erros identificados, a fim de ser encontradas soluções, de forma ampla, que atinja também os cartórios do interior, onde as condições são mais complexas. Fizemos constar no relatório geral da inspeção os pontos que merecem atenção”, disse.

Como aferir a afetividade?

Uma das situações que mais chamou a atenção da representante do membro do MP foi o cumprimento do Provimento 63, do CNJ: o reconhecimento socioafetivo. “Constatamos que os cartórios não estão seguindo, estritamente, as regras estabelecidas no artigo 11. Muitos registradores estão inseguros, cheios de dúvidas sobre questões não previstas e que não sabem solucionar, como, por exemplo, como aferir a afetividade existente entre as partes, principalmente, quando envolve criança de pouca idade ou recém-nascida”, explicou.

Diante dessa situação, a promotora adiantou que foram feitas orientações e recomendações aos registradores. Foi recomendado que eles enfatizassem aos interessados que o ato de reconhecer uma pessoa socioafetivamente é irretratável, com repercussão sucessória e previdenciária e, principalmente, que, se for verificada fraude ou simulação, o ato poderá ser desconstituído judicialmente, com responsabilização civil e criminal.

Orientação para agir em casos suspeitos

“Foi recomendado que em caso de dúvida ou suspeita, os registradores utilizem o artigo 12 do provimento, que prevê a recusa do registro e o encaminhamento do pedido ao juiz competente nos termos da legislação local. Também é necessário verificar se o reconhecido é casado, para que o reconhecimento seja feito no assento de casamento e não de nascimento, bem como observar a adoção ou não do sobrenome do pai ou mãe socioafetivo, sem prejuízo dos patronímicos familiares”, explicou a promotora de Justiça.

A representante do MP disse que vai expor os fatos e buscar as soluções junto à Corregedoria do TJ, bem como buscar orientação sobre qual o juiz competente para direcionar os processos administrativos de paternidade/maternidade socioafetiva e também de transgênero, em caso de dúvida do registrador, se ficará na Vara de Família ou de Feitos Especiais.

“Nesse particular, temos que o CNJ pretendeu facilitar o reconhecimento de situações fáticas já existentes, prestigiando a socioafetividade, assim como aponta o caminho da desjudicialização como forma de solução mais célere. Entretanto, vemos tal procedimento administrativo com certa preocupação, pois não há como o registrador aferir a afetividade existente, e, mais, que essa facilitação poderá ser usada para bular as leis, principalmente no que se refere a adoção e a previdência”, disse.

Caso da mãe-avó

A promotora deu o exemplo de um caso de uma senhora que entrou com um processo de reconhecimento de maternidade sociafetiva de uma mulher em um cartório, e, em outro, esta mesma senhora estava reconhecendo a maternidade socioafetiva das filhas dessa mulher. Ou seja, essa senhora será mãe e avó sócioafetiva das crianças. Em processo administrativo, foi decidido que a questão era de multiparentalidade e portanto deveria ser judicial. Ocorre que a mesma senhora fez uma escritura pública de reconhecimento de maternidade socioafetiva e levou para registro. Surge nesse caso a questão da legalidade e de como impedir tais ocorrências.

A promotora realizou a inspeção entre os dias 19 a 29 de novembro último, juntamente com o juiz da Vara de Feitos Especiais, que é também o corregedor permanente da Comarca da Capital, Romero Carneiro Feitosa, além de assessores de ambos. De acordo com Tatjana Lemos, de uma maneira geral, as serventias estão operando a contento, com instalações físicas satisfatórias.
“Verificamos que todos os cartórios fizeram ou estão fazendo melhorias nas instalações para atender aos usuários com dignidade. Mesmo os mais simples mantêm arquivos compatíveis, livros encadernados, computadores e quase todos já tem arquivo em backup e na ‘nuvem’, com a implantação de segurança tecnológica, adesão ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), comunicações à Central de Informações de Registro Civil (CRC) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), conforme o caso”, explicou.

ALGUNS RESULTADOS DA INSPEÇÃO

Registro Civil de Pessoas Naturais

1 – Já estão incluindo o CPF nos registros de nascimento;

2 – Em alguns cartórios, foram encontrados atos sem assinatura do titular; documentos dos genitores no ato do assentamento de nascimento dos filhos não arquivados, mas só a DNV. Foi recomendada a guarda das cópias dos documentos e as assinaturas.

3 – Insegurança e dúvidas em relação ao Reconhecimento Sócioafetivo (art. 11 do Provimento 63, do CNJ). Foram feitas uma série de recomendações.

4 – Dúvidas em relação ao Provimento 73 do CNJ – Transgênero. Foi recomendado observar o disposto na resolução, recomendando, especialmente o cumprimento do art 8º.
5 – É necessário verificar junto à Corregederia a legalidade das autenticações feitas pelos registradores civis. (apenas as serventias do 4º e 11º mostraram a portaria).

6 – Observou-se que algumas serventias não obedecem ao prazo regulamentado pelo Código de Normas, de envio das informações de óbito e casamento às Serventias e órgãos competentes, sendo recomendado seu cumprimento.

Notas, Registro Imobilário, Protesto e Distribuição

1 – Observar as normas que regulamentam o prazo para assinaturas nas escrituras públicas e, quando o outorgante ou outorgado não comparecer para assinatura no prazo providenciar o cancelamento.

2 – Escritura Pública apenas para ‘Nomeação de Inventariante’, com poderes amplos. Não fazer assim, mas restringir os poderes tão somente para verificação e coleta de dados necessários ao inventário, sem poderes para fazer movimentação de valores nem alienação de bens, para evitar a sonegação de impostos.

3 – Procuração de empresa deve sempre especificar ou esclarecer a qualidade de sócio-administrador.

4 – Escritura de doação: observado o cumprimento do Art. 544, CC: “A doação de ascendente a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.” Não podendo constar que não haverá colação. Se for da parte disponível deve constar da escritura, obrigatoriamente, declaração do doador que a mencionada doação se refere a sua parte disponível e que o bem ora doado não deverá ser trazido à colação em futuro inventário.

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