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MPPB ajuíza ação de improbidade contra secretário de Cabedelo por enriquecimento ilícito

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário do Controle Interno do Município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A ação tramita na 4ª Vara Mista e requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do secretário.

No mérito, a promotoria de Justiça requer a condenação de Marco Aurélio às sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), consistentes no ressarcimento integral do dano produzido, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e benefícios creditícios, direta ou indiretamente.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na Defesa do Patrimônio Público, foi constatado, a partir de uma análise do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que o Marco Aurélio Villar acumulou, em 2017 e 2018, o cargo de secretário municipal com atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, na Agência Municipal de Desenvolvimento e na Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido dos cofres públicos, nesse período, a quantia de R$ 930 mil. “Os empenhos relacionados à contratação do réu como advogado foram, em sua totalidade, realizados em nome de Marco Villar Sociedade Individual de Advocacia, o que deixa claro que, ao menos juridicamente, a defesa desses entes públicos demandaria serviço único e exclusivo dele, afinal a sociedade individual, como o próprio nome já diz, é formada por apenas um sócio”, argumentou a promotoria.

Ronaldo Guerra ressaltou que a incompatibilidade da atuação do secretário com a advocacia está prevista em lei, é pessoal e não territorial. “É necessário que o advogado exerça sua profissão com absoluta independência e isenção sob qualquer circunstância. Também é importante destacar que a dedicação exclusiva, a fim de atingir os objetivos da administração pública foi desrespeitada, pois, à medida em que o advogado exerce função pública acumulando com outros trabalhos, ocasiona, indubitavelmente, prejuízo para as atividades públicas. O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é enfático quanto à configuração de incompatibilidade no caso em questão”, acrescentou.

Outro lado – O advogado Marco Villar esclareceu, nesta segunda-feira (15), que não procedem as informações divulgados por matéria veiculada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a existência de suposta irregularidade na sua atuação. Afirmou que não há ilícito como chefe do Controle Interno do Município de Cabedelo (cargo que pediu exoneração antes mesmo do ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público) e advogado junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Villar destacou que como controlador-chefe, não tinha função de direção ou gestão sob o município, não participando de ordenamento de despesas, estando suas decisões vinculadas a homologação futura pela Procuradoria Geral do Município e por fim ao Chefe do Poder Executivo local.

Informa ainda que nunca prestou serviços com a advocacia privada, uma vez que sua atuação junto ao TCE-PB não pode ser encarada dessa forma já que o órgão não tem qualquer ligação com o judiciário, tendo aspectos administrativos por ser vinculado à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Outro ponto que deve ser esclarecido é quanto a acusação de recebimento de R$ 930 mil dos cofres públicos. O jurista informa que como secretário da Prefeitura de Cabedelo, durante o período de um ano, recebeu a quantia de R$ 120 mil bruto. A ação confunde ainda o ponto que trata sobre sociedade unipessoal. Para esclarecimento, a sociedade, com base no artigo 5º, provimento 170 de 2016, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permite se exercer o trabalho por intermédio do sócio ou de advogados contratados.

Para subsidiar o entendimento, o órgão Ministerial cita o processo que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado, sob n.º 19.394-18e que não foi julgado. Já existe jurisprudência da OAB com entendimento que não há ilegalidade nessa situação, mas para dirimir qualquer dúvida, Marco Villar encaminhou consulta a seccional da OAB-PB, sob número 15.0000.2019.002723-5 sobre o fato.

O jurista ainda não foi ouvido sobre as acusações feitas junto à Justiça e nem mesmo no procedimento interno preparatório no âmbito do MPPB, conforme despacho do próprio promotor, Ronaldo José Guerra, que alegou para tanto que a “Promotoria de Justiça Cumulativa de Cabedelo encontra-se sem servidor para fazer trabalho externo”.

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