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MPPB ajuíza ação contra prefeito de Ingá por reter dinheiro de servidores

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A Promotoria de Justiça de Ingá, por meio da promotora Cláudia Cabral Cavalcante, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Manoel Batista Chaves Filho, por não repassar à Caixa Econômica Federal os valores descontados na remuneração dos servidores públicos municipais referentes a empréstimos consignados. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que tramita na 2ª vara da comarca de Ingá, esse atraso ocasionou prejuízos aos cofres públicos, referentes a juros e multas cobrados sobre a dívida.

De acordo com a promotora de Justiça, Cláudia Cabral, no período de 1º de agosto a 1º de outubro de 2014 e 1º de fevereiro de 2015 a 1º de março de 2017, já sob a gestão do prefeito Manoel Batista Chaves Filho, foram retidos os valores dos servidores que realizaram empréstimos e financiamentos. No entanto, não foram repassados à Caixa Econômica.

Conforme a ação, em julho de 2017, o prefeito firmou instrumento particular para regularização de repasse de valores, no qual confessou que, embora tivesse havido descontos em folha de pagamento dos servidores municipais referentes aos empréstimos e financiamentos ajustados, esses não foram repassados à instituição financeira conveniada.

O prefeito também reconheceu a dívida de R$ 1.472.588,00. “Desta forma, está claro o prejuízo aos cofres públicos, em virtude do ato ímprobo do réu, uma vez que não repassou os valores devidos a instituição financeira fazendo incindir juros e multas em prejuízo ao erário”.

A ação pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 12 da Lei n 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo estipulado mediante a necessária dosimetria quando da aplicação das sanções impostas. Além disso, pede a condenação do requerido ao ressarcimento do erário do Poder Executivo de Ingá, na proporção de R$ 4.638.878,00.

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