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MPPB aciona ex-prefeito e ex-vice por improbidade administrativa

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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito de Cacimba de Areia, respectivamente Orisman Ferreira da Nóbrega e Francisco Félix Borges por envolvimento em acumulação irregular de cargos públicos. A ação tramita com o número 0802928-90.2018.8.15.0251.

De acordo com a investigação, após a realização das diligências investigativas verificou-se que Francisco Félix Borges, no período de janeiro de 2013 até dezembro de 2016 acumulou irregularmente o cargo de vice-prefeito do Município de Cacimba de Areia com outros vínculos públicos de médico.

Segundo o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo, a acumulação irregular de cargos públicos foi tutelada pelo gestor municipal, à época, Orisman Nóbrega, que contratou o seu vice-prefeito como médico do Município de Cacimba de Areia, mesmo ciente do acúmulo irregular de cargos públicos.

O promotor destaca que o artigo 38 da Constituição Federal Brasileira regula a situação dos detentores de mandato eletivo que possuem cargos públicos, estabelecendo como regra que o servidor detentor de mandato eletivo deverá se afastar do cargo público durante o exercício do mandato.

“Conquanto se reconheça que no caso específico do vice-prefeito, a Constituição Federal Brasileira não regulou expressamente a matéria, há que se ressaltar que a jurisprudência pátria, seguindo, inclusive, entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela aplicação por analogia da regra do artigo 38, inciso II da Constituição Federal Brasileira aos detentores do cargo eletivo de vice-prefeito”, argumenta.

A ação pede a condenação dos ex-gestores a ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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