O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a recomendação para que a Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene) não impeça, até o dia 30 de março de 2012, matrícula e frequência em aulas ou internato, bem como para que não cobre quaisquer valores dos alunos cujos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), considerados regulares pela Caixa Econômica Federal (CEF), estejam com as pendências derivadas de problemas com o sistema informatizado do Fies (SisFies).
Constatou-se, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001551/2011-64, que o SisFies não reconhece situações em que o financiamento está regulamente concedido, mas apresenta peculiaridades como contratação em lugar divergente do domicílio, liminares judiciais dispensando a existência de fiador, divergência de semestres contratados e prazo de duração dos contratos etc. O sistema tampouco permite as correções, ou trava o andamento, impedindo que seja concluído o procedimento e considerada regular a situação do aluno para a instituição mantenedora, que, por sua vez, passa a cobrar do aluno pelo receio de que não venha a ser ressarcida.
Durante a reunião, os representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) explicaram o funcionamento do sistema, reconheceram os problemas e discutiram com os presentes possíveis soluções. Argumentaram ainda não considerar correta a cobrança de matrícula, mensalidades ou cheques-garantia dos alunos que passam por esses problemas.
Diante da situação, o MPF, além de reiterar a recomendação à Famene para se abster de tais condutas, recomendou ao MEC/FNDE que, até o dia 30 de março de 2012, apresente solução para todos os problemas relatados durante audiência, exceto os que não puderem ser regularizados por não se enquadrarem nos critérios do programa ou por problemas de perda de prazo dos interessados, o que deverá ser devidamente discriminado individualmente. Caberá, também, ao MEC/FNDE convocar os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), assim como a faculdade, para ajustar as medidas e inclusive os sistemas de informática, a fim de que o problema seja solucionado no prazo, apresentando relatório das medidas tomadas no final de fevereiro.
A audiência contou com a presença da advogada Nadja Santiago e do presidente da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, José Piauhy Marreiro (ambos da Famene); do gerente regional da Caixa Econômica Federal, Edilton Menenzes Sarmento; da diretora de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Paula Branco de Mello; do coordenador do Grupo de Trabalho do Fies/MEC/FNDE, Walter Lúcio Silva Pacheco; do procurador da Advocacia Geral da União na Paraíba, Fernando Baltar e de diversos estudantes.
Sobre o caso – Em 9 de novembro de 2011, a Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB) instaurou o procedimento administrativo mencionado, a partir de diversas denúncias de alunos da Famene. De acordo com os estudantes, em 2010 eles se inscreveram no Fies, através do site do Ministério da Educação (MEC),assinando, em seguida, o contrato (alguns na modalidade fiança solidária).
Porém, no prazo previsto, não conseguiram realizar o aditamento contratual para matrícula em semestres seguintes em razão de erros operacionais do sistema, o que deixou os alunos em situação irregular com a instituição de ensino superior, inclusive com dificuldades para realizar provas e responder frequência, já que os estudantes não constavam como matriculados.