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MPF recomenda retirada de barracas na praia de Lucena

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), que adote as providências administrativas para remover as barracas e quiosques irregulares construídos na orla marítima do município de Lucena (PB), bem como que cobre as multas e indenizações cabíveis. Devem ser ressalvados os eventuais equipamentos e apetrechos efetivamente utilizados por comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal. A recomendação está baseada no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93.

Na recomendação, o MPF ressalta que a construção de barracas irregulares na orla marítima do Lucena (PB) foram instaladas com a conivência da prefeitura, mas sem a aprovação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) e dos órgãos ambientais competentes.

Além disso, Protocolo de Intenção firmado, perante o Banco do Nordeste (em 1997), entre a prefeitura municipal de Lucena, a Associação dos Barraqueiros das Praias de Lucena e a câmara de vereadores da cidade, mesmo sendo ilegal, permitia essas ocupações por um prazo de 10 anos, o qual já se esgotou. De qualquer forma, o entendimento do MPF é que a eventual existência de contratos de financiamento não constitui qualquer empecilho à constatação da ilegalidade das referidas construções em área de uso comum do povo.

A situação irregular das construções foi verificada em vistorias realizadas pela SPU/PB e  Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Elas estão situadas em área de preservação permanente, caracterizando, portanto, dano ambiental. 

Projeto de reordenamento – Desde maio de 2008, a prefeitura de Lucena (PB) informa ao Ministério Público que o seu projeto de reordenamento da orla marítima encontra-se em fase de conclusão. Todavia, na recomendação, o MPF destaca ainda que o município descumpriu compromisso firmado em ata de reunião de 21 de maio de 2009, no sentido de que produziria o projeto no prazo de 60 dias para apresentação aos órgãos competentes. “A eventual implantação do Projeto Orla, aguardada desde maio de 2008, não deverá servir para legitimar construções irregulares em área de praia sem a anuência da SPU/PB e dos órgãos ambientais”, explica o MPF.

Além disso, de acordo com o relatório da SPU/PB, foi constatado o desvirtuamento do uso das caiçaras, que são alugadas como segunda residência em eventos locais, como férias e carnaval ou são transformadas em bares. Tais caiçaras com utilização desvirtuada não se inserem no contexto dos equipamentos e apetrechos efetivamente utilizados por comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal.

Na recomendação, o MPF destaca o artigo 10, caput, da Lei 9.636/98 (que dispõe sobre bens imóveis de domínio da União), onde se diz que “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas”.  Completando que o parágrafo único do referido dispositivo determina que até “ a  efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. 

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