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MPF recomenda que PM e Bombeiros expliquem transferências

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O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba e ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros da Paraíba que indiquem, expressamente, o motivo real da remoção de servidores para outros municípios no estado.

Conforme a recomendação, os comandantes terão que indicar se a remoção foi a pedido ou por necessidade do serviço. Também terão que apresentar a motivação da transferência “em ato devidamente fundamentado, após procedimento administrativo correspondente, em que seja observado, inclusive, o período mínimo de permanência em uma mesma OPM (Organização Policial Militar) ou guarnição”, sob pena de improbidade.

Recomendou-se ainda que as remoções devem ser publicadas em órgãos oficiais, explicitando o motivo que lhes deram causa.

O MPF concedeu ao comandantes prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da recomendação, para que informem as providências que foram tomadas. No caso de desacolhimento parcial ou total do que foi recomendado, os comandantes deverão informar os motivos. 

Mandados de Segurança – Segundo a procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, autora da recomendação, o MPF já recebeu seis mandados de segurança contra o pró-reitor de ensino da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Os mandados se referem a indeferimentos de pedidos de transferências ex officio de cursos diversos para o curso de medicina, no campus de Cajazeiras (PB).

Os pedidos de transferência de curso teriam sido baseados em remoção de policiais militares e bombeiros para a cidade de Cajazeiras, havendo suspeitas de que tais remoções ocorreram a pedido dos servidores, em vista da ínfima motivação desses atos.

Para o Ministério Público, a exigência do vestibular para acesso às vagas de universidades, tanto públicas quanto particulares é incontornável, ressalvadas as hipóteses estritamente legais.

Remoção de ofício e a pedido – Existe uma diferença entre remoção de ofício (ex officio) e remoção a pedido. A primeira é o deslocamento de servidor em virtude de interesse da Administração. Neste caso, é feita atendendo os critérios da Administração e não há vontade do interessado. Já na segunda, a remoção é solicitada pelo  servidor.

Na recomendação, o MPF cita o exemplo de dois bombeiros que solicitaram remoção para Cajazeiras e  tiveram seus pedidos deferidos como sendo “por interesse do serviço público”. Segundo a Lei nº 9.536/97, a relotação de servidor não é motivo hábil para fundamentar a transferência de curso ex officio. 

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