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MPF recomenda à Funai que defenda as terras potiguaras na Paraíba

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que adote todos os recursos judiciais cabíveis, inclusive suspensão de segurança, para reverter decisão do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou a Destilaria Miriri a utilizar a terra indígena potiguara localizada no litoral norte da Paraíba. A autorização ocorreu nos autos do Agravo de Instrumento nº 100248/PB (Processo nº 2009.05.00.0772695).

A decisão do TRF-5, segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Duciran Van Marsen Farena, frustrou toda a expectativa da comunidade indígena na finalização do processo de demarcação. “Lamentavelmente, a decisão privilegiou o interesse de uns poucos em detrimento do direito da comunidade indígena potiguara ao uso de suas terras. Os proprietários privados podem, inclusive, com base na decisão, plantar novas áreas e introduzir novas benfeitorias, tornando o trabalho de avaliação para indenização interminável”.

Ainda segundo o procurador, a decisão do tribunal representa inquestionável perigo de grave lesão à ordem jurídica e à ordem e segurança públicas, colocando em risco toda a segurança da população residente no litoral norte do estado. “A tensão criada  pela liminar em favor dos usineiros propicia que um ato isolado desencadeie uma espiral de violência incontrolável na região e mesmo tragédias de repercussão nacional e internacional", alertou.

Para Duciran Farena a decisão também afronta diretamente ato emanado de ministro de Estado e o direito das comunidades indígenas. As terras, localizadas entre os municípios de Rio Tinto e Marcação, no litoral norte do Estado, foram declaradas de posse permanente dos potiguaras e tiveram sua área delimitada em 13 de dezembro de 2007, por meio da Portaria nº 2.135/2007, assinada pelo então ministro da Justiça Tarso Genro. A área demarcada conta com 7.487 hectares.

O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Funai informe sobre que providências adotou para pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisão da decisão do TRF-5.

Tensão e ameaças – As pressões contra o povo potiguara aumentaram e no ano passado o cacique Aníbal de Jaraguá foi vítima de atentado contra a vida. Neste ano, o cacique foi novamente ameaçado de morte durante o feriado da Semana Santa, fato que motivou solicitação do MPF à Polícia Federal de proteção à pessoa do cacique. “A Funai não pode desconhecer que a decisão causa tensão na área, sendo que a comunidade indígena já denunciou à autarquia toda sorte de atropelos contra os integrantes da comunidade, inclusive com o uso de força policial estadual”, lembrou o procurador. Foi solicitada à Polícia Federal proteção para o cacique e  está em andamento inquérito que apura o atentado sofrido por ele.

Câmara dos Deputados – A recomendação do MPF atende solicitação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDMH) para que se determine à Funai "o emprego de recursos em qualidade, quantidade e celeridade suficientes" para retomar o processo de demarcação do território indígena no Estado.

O processo – A Destilaria Miriri propôs o  processo 2009.05.00.0772695 com a finalidade de anular a declaração de posse permanente dos potiguaras sobre a terra indígena de Monte Mor, objeto da Portaria nº 2.135/2007, do Ministério da Justiça. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juiz Federal que considerou a inexistência de ilegalidades capazes de invalidar o processo de demarcação, bem como a competência do STJ para suspender os efeitos da portaria, além do transcurso de dois anos, desde a publicação da portaria ministerial e a propositura da ação, a descaracterizar a urgência alegada pela destilaria.

Recorrendo ao TRF-5, a usina obteve êxito perante o desembargador Federal Francisco Barros Dias, que concedeu em parte a liminar requerida, assegurando à Destilaria Miriri o “livre exercício do uso de suas propriedades e do trânsito de veículos e pessoas em todo o percurso que for destinado às suas propriedades, seja em relação a pessoas ou bens”.

“Na verdade”, esclareceu o procurador, ao comentar a decisão do TRF-5, “o livre exercício do uso de propriedades e trânsito de veículos e pessoas” na terra indígena de Monte Mor significa trânsito de seguranças irregulares, capangas armados, intimidações, ameaças e expulsões arbitrárias de posseiros indígenas já estabelecidos na região”. “Os usineiros que resistem à demarcação não têm interesse em indenização por benfeitorias, tal como ocorreu em Raposa-Serra do Sol, e tudo farão para permanecer ilegitimamente na terra à custa de recursos judiciais”, alertou.

Suspensão de segurança – Segundo o artigo 4º da Lei nº 8437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, a suspensão de segurança é um recurso que traz a possibilidade de que as pessoas jurídicas de direito público possam suspender os efeitos de liminares ou sentenças, a fim de "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". 

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