O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), através do procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, entrou com recurso de apelação para aumentar a pena dos réus Antero Costa Aranha e Thereza Carmem Madruga Aranha, condenados por crime contra o sistema financeiro nacional.
Eles desviaram recursos de financiamento concedido pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), oriundos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), que deveriam ser destinados à construção do Hotel Cabo Branco na capital.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF, condenando os réus pelo crime de aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo, previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional).
Para o MPF, a pena aplicada aos réus deveria ser maior. É que a lei de crimes contra o sistema financeiro nacional prevê reclusão de dois a seis anos e multa para o crime cometido. No entanto, a Justiça fixou uma pena de quatro anos de reclusão e 360 dias-multa para os acusados.
Conforme o Ministério Público o que mais justificaria um aumento na pena-base fixada seriam as circunstâncias em que o crime foi cometido e as suas conseqüências. Segundo Guilherme Ferraz, o contexto de subdesenvolvimento econômico vivenciado pelo Nordeste, e em especial pela Paraíba, no qual se destaca a falta de investimentos na área turística no estado, é uma circunstancia que agrava o delito.
Como conseqüências do delito, o MPF destacou o sentimento de impunidade e o desperdício dos recursos públicos que podem gerar inconvenientes para a população local por causa do abandono da obra. “A conseqüência mais grave é a enorme quantidade de dinheiro que foi desviada do sistema financeiro e que poderia ter financiado diversos empreendimentos com relevância social”, ressaltou o procurador.
Desvio milionário – De acordo com a sentença, o desvio se dava através de empresas inexistentes, supostamente contratadas para realização das obras do Hotel Cabo Branco, na capital. Conforme laudos periciais constantes dos autos, foi comprovado que os valores liberados pelo Finor (cerca de US$ 8.309.217,08, convertidos em dólares norte americanos), não foram totalmente utilizados na construção do hotel.
Verificou-se que foi gasto na construção do hotel o valor de US$ 1.073.309,90 (preços de abril de 2002), correspondente a 55,10% do custo da obra. “Ao se fazer uma subtração entre o que foi liberado e o que realmente foi gasto na construção, constata-se que mais de 7 milhões de dólares foram desviados”, destacou Guilherme Ferraz.
Segundo o MPF, os réus mascaravam a irregularidade apresentando documentos falsos ao órgão responsável pelo controle do financiamento. “Como decorrência do comportamento dos acusados, temos hoje um grande prédio abandonado que, para o povo pessoense, é símbolo da impunidade e do desperdício de recursos públicos”, ressaltou o procurador.
Além do aumento da pena, o MPF quer que os acusados também sejam condenados às penalidades previstas no artigo 304 do Código Penal, que prevê reclusão de dois a seis anos, e multa, por crime de uso de documento falso.
A Justiça entendeu que o uso de documento falso teria sido apenas um meio utilizado para a prática do crime previsto na Lei 7.492/86.
Entretanto, no recurso de apelação, o MPF argumenta que o uso do documento falso não foi determinante para o desvio dos recursos porque a falsificação foi posterior. “O que aconteceu foi que, uma vez já aplicado o dinheiro, decorrente do financiamento, em finalidade diversa, os acusados, por meio da falsificação de documentos procuraram encobrir o esquema criminoso, tentando justificar a aplicação do numerário desviado”, esclareceu o procurador.
Após a apresentação das contra-razões pelos condenados, o recurso do MPF será remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.