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MPF quer conclusão de conjunto inacabado em Cabedelo

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o município de Cabedelo, devido a não conclusão das obras de construção do conjunto habitacional Jardim Jericó no referido município. Trata-se do Contrato nº 0144941-44/2004, firmado entre a CEF e a prefeitura de Cabedelo no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação.

Na ação, assinada pelo procurador da República Duciran Farena, o MPF argumenta que houve o repasse dos valores relativos ao contrato, sem o devido acompanhamento por meio da Caixa Econômica Federal, resultando num conjunto habitacional estruturalmente precário. A construção do conjunto foi considerada emergencial (havendo dispensa de licitação) face à necessidade de atender desabrigados de uma cheia. A despeito da não conclusão das obras, “Não se tem notícia se a CEF promoveu alguma tomada de contas”, afirma o procurador. 

Para o MPF, a ocupação de um conjunto sem a mínima infraestrutura e com prédios semi-acabados atenta contra o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que deve ser entendido como moradia adequada, compreendendo não só a entrega de unidades em perfeitas condições de uso e acabamento, como também dotadas da infraestrutura necessária para a salubridade e acessibilidade dos moradores. 

O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando que a CEF e o município de Cabedelo apresentem, em juízo, cópia integral do procedimento administrativo, inclusive com a justificativa e pareceres relativos à ausência de licitação; mostrem os cronogramas físicos de execução devidamente aprovados, mediante a apresentação do respectivo relatório de execução do objeto contratual; exibam os extratos bancários e comprovantes de depósito que demonstrem a aplicação da verba destinada pelo contrato; e apresentam as notas fiscais e demais elementos que comprovem o pagamento de bens ou serviços utilizados para a realização do objeto do contrato. 

Pede-se também que os réus sejam obrigados à elaborar projeto para conclusão do conjunto habitacional, inclusive contrapartidas e infraestrutura urbana (calçamento, esgotamento sanitário etc.), no prazo máximo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada pela Justiça Federal, além da abertura do correspondente processo licitatório para a conclusão das obras, no prazo máximo de 120 dias. 

Requer-se ainda que a Caixa Econômica Federal seja obrigada acompanhar a execução da obra, mediante vistorias no local e relatórios mensais, a serem apresentados à Justiça. Solicita-se, também que o município de Cabedelo seja obrigado a limpar a área do conjunto habitacional, restaurar e manter os  caminhos de acesso ao local, bem como restabelecer e manter a coleta de lixo, na mesma frequência da utilizada para o centro da cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. 

No mérito, o MPF pede, entre outras coisas, que a CEF seja condenada a acompanhar e controlar a aplicação dos recursos federais destinados à finalização da obra referida, e que os réus sejam condenados ao pagamento dos honorários de sucumbência, e danos morais coletivos a serem definidos pelo Juízo e revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a que se refere o artigo 13 da Lei n. 7.347/85.

"A construção de conjunto habitacional, reconhecido inclusive como emergencial, representa instrumento de concretização do direito fundamental à moradia digna, não podendo significar a reprodução de habitações inconclusas e precárias, novas favelas onde são atirados sem critério os moradores”, considerou o procurador Duciran Farena. 

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