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MPF quer aumento de pena para envolvidos no escândalo do TRT-PB

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recorreu da sentença que condenou os envolvidos no superfaturamento de terreno comprado, em 1995, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13ª Região), na Praça da Independência, em João Pessoa. O recurso de apelação foi interposto, na segunda-feira (4) pelo procurador da República Yordan Moreira Delgado, pedindo o aumento das penas aplicadas aos réus.

Alguns envolvidos foram condenados pela Justiça Federal pelo crime de peculato-apropriação, em que há a presença de dolo, e outros pelo crime de peculato culposo (artigo 312 do Código Penal). As penas variaram entre 2 a 4 anos e meio de prisão, sendo que, na maioria dos casos, as penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia do MPF, o então presidente do TRT-13, na época dos fatos, Severino Marcondes Meira, em conluio com servidores do tribunal, corretores imobiliários e o proprietário do imóvel, praticaram dolosamente o crime de peculato-apropriação na transação em que o TRT adquiriu, por R$ 710 mil, um terreno que valia R$ 235.593,00. Com o expediente utilizado, os réus teriam se apropriado da diferença entre o valor real do terreno e o valor que foi efetivamente pago e, com isso, teriam ocasionado grande prejuízo à União.

Para a Justiça Federal, a materialidade do crime ficou amplamente demonstrada por documentos, testemunhas e exame pericial. Conforme a sentença, o terreno teve uma valorização instantânea e inexplicável, o que assegura a efetiva ocorrência do superfaturamento. Em 08 de fevereiro de 1995 o imóvel foi escriturado e registrado em nome do proprietário Antonio Almério Ferreira Marra, com valor fiscal de R$ 225 mil, sendo que em 21 de fevereiro de 1995 foi vendido ao TRT por R$ 710 mil, tendo a escrituração e o registro do imóvel sido feitos no mesmo dia.

Na avaliação da Justiça, a brevíssima tramitação do processo administrativo de aquisição do terreno (ocorrida em apenas 19 dias) também sugere que os acusados agiram sem o devido respaldo legal, levando ao pagamento do preço indevido, cujo saldo foi apropriado pelos réus.

Para o procurador da República Yordan Delgado, “É lamentável que servidores públicos bem remunerados desviem vultosos recursos públicos para se locupletarem, causando prejuízos consideráveis aos cofres públicos, o que foi comprovado pela CPI do Senado e, agora, pelo Poder Judiciário Federal”.

Confira a seguir quem são os envolvidos e a participação de cada um na transação ilícita que resultou no superfaturamento do imóvel comprado pelo TRT-13 e na apropriação do valor excedente por eles:

Severino Marcondes Meira – na época dos fatos presidia o TRT-13. Nomeou a comissão que avaliou o imóvel e aceitou as avaliações procedidas, a ele cabendo a responsabilidade final pela despesa realizada. Consta no processo que Marcondes Meira participou ativamente das negociações que culminaram na compra do imóvel, tendo, inclusive, travado entendimento com o corréu Antonio Moacir Cavalcanti Dantas Júnior, um dos avaliadores do imóvel.

Além disso, a alegação de conluio feita pelo Ministério Público é reforçada pela ligação familiar entre alguns envolvidos: Severino Marcondes Meira é pai do réu Severino Marcondes Meira Filho, que é primo de Derivaldo Domingos de Mendonça Filho, que é sobrinho de Severino Marcondes Meira, que é cunhado de Napoleão Bezerra Veras, que é tio de Severino Marcondes Meira Filho.

 Para o MPF, os laços familiares que uniam os citados réus e a confiança recíproca que possuíam em razão disso, favoreceram a organização e prática do crime de peculato, assim como favoreceram a prática de inúmeras irregularidades amplamente conhecidas e investigadas. “Evidencia-se, assim, o nepotismo como a raiz da má administração das verbas públicas, nas palavras do autor da Ação Popular nº 95.0010713-9, que impugna a aquisição do mesmo imóvel pelo TRT”.

A Severino Marcondes Meira não foi aplicada pena porque, por já contar com mais de 70 anos de idade, foi favorecido pelo cálculo da prescrição penal, contada pela metade.

Marcelo Capistrano de Miranda Monte – à época era diretor-geral do TRT-13. Propôs a aquisição do imóvel por R$ 710 mil, com dispensa de licitação. Marcelo autorizou, em 21 de fevereiro de1995, a emissão de nota de empenho no valor superfaturado. No mesmo dia, foi lavrada a escritura particular de compra e venda do imóvel e dois dias depois, o valor da compra já se encontrava disponível na conta do proprietário Antonio Almério Ferreira Marra.

Marcelo Monte foi condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 126 dias-multa, cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito.

Severino Marcondes Meira Filho – filho do ex-presidente do TRT, à epoca era diretor da Secretaria Administrativa do tribunal e foi, oficialmente, o idealizador do “negócio”, tendo elaborado expediente sugerindo a aquisição do imóvel. Também foi condenado à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semi-aberto, mais multa de 126 dias-multa, cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito.

Antonio Almério Ferreira Marra – proprietário e vendedor do terreno, sabia que o preço cobrado do tribunal era superior ao do mercado imobiliário local, tendo admitido a uma das testemunhas do processo que não recebeu integralmente o valor de venda, mas apenas R$ 210 mil. Ao receber o valor da compra em sua conta bancária, Antonio Almério passou a efetuar saques de R$ 50 mil, na boca do caixa, por meio de cheques nominais ao próprio emitente, o que redundou na retirada de mais de 70% dos recursos advindos da transação.

O réu foi condenado à pena de de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, mais multa de 126 dias-multa, cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito.

Antonio Moacir Cavalcanti Dantas Junior – atuou no negócio fraudulento como corretor-avaliador da empresa Projectum Negócios Imobiliários, avaliando o imóvel em R$ 750 mil. Apesar da elaboração das avaliações só ter sido sugerida em 3 de fevereiro de 1995, todas as três avaliações entregues ao TRT têm como data o dia 7 de fevereiro de 1995, datas excessivamente próximas, sobretudo, considerando-se que o dia 3 foi uma sexta-feira e o dia 7 a terça-feira subsequente.

Em 23 de fevereiro de 2005, Antonio Dantas Júnior recebeu em sua conta depósito de R$ 50 mil feito pelo  proprietário que vendeu o imóvel. Dantas teve a pena de reclusão de 2 anos e 9 meses substituída por mil horas de serviços prestados à comunidade, mais multa de 82,5 dias-multa, cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito.

Ronaldo Farias Onofre, Ricardo Ribeiro Carneiro da Cunha e Ubiratan Henrique Oliveira Pimentel – também foram responsáveis pelas avaliações realizadas pelas empresas Central de Imóveis Ltda, R.C. Empreendimentos Imobiliários e Instituto Paraibano de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ipape). Eles elaboraram avaliações de respectivamente, R$ 715 mil, R$ 730 mil e R$ 710 mil, nitidamente superiores ao valor de mercado.

Os três corréus foram condenados, individualmente, à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão e multa de 67,5 dias-multa, cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito. No entanto, tiveram a pena privativa de liberdade substituída, individualmente, por 820 horas de serviços prestados à comunidade.

Derivaldo Domingos de Mendonça Filho, Bivar Olyntho de Mello e Silva Neto e Napoleão Bezerra Veras – servidores do TRT-13, compuseram comissão especial designada pelo então presidente do TRT, Severino Marcondes Meira, e, nessa condição, ratificaram e homologaram os laudos das avaliações do imóvel. Contribuíram, dessa forma para dar aparência de licitude ao negócio jurídico.

Os três servidores foram condenados, individualmente, à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão e multa de 67,5 dias-multa cujo valor unitário corresponde a um trigésimo do maior salário mínimo da época do delito. No entanto, tiveram a pena de reclusão substituída por 820 horas de prestação de serviços à comunidade.

Condenações anteriores – Em 2008, o ex-presidente do TRT-13, Severino Marcondes Meira, foi condenado pela Justiça Federal à pena de sete anos e seis meses de reclusão e 161 dias-multa, além da perda da aposentadoria, pela prática de crime de peculato (artigo 312 do Código Penal). A decisão resultou de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Paraíba, em razão de Marcondes Meira ter pago, com recursos do tribunal, uma excursão para ele e para um filho dele (servidor do TRT-13), para a Europa durante vários dias, com direito à hospedagem em Paris (França) e excursões a Athenas (Grécia), Ilhas Gregas, Berlin (Alemanha), Praga (República Tcheca), Salzburg (Áustria) e Zurich (Suíça).

Severino Marcondes Meira pagou, ainda, passagens aéreas e diárias a pessoas próximas dele (geralmente, parentes seus ou dos outros juízes do TRT-13), com base em alegações inverídicas, apenas como forma de aumentar a remuneração destas. A justificativa apresentada era que estas pessoas iriam realizar na cidade de destino (geralmente locais turísticos) alguma tarefa ligada ao serviço público, quando, na realidade, esse trabalho inexistia.

O ex-presidente do TRT também já foi aposentado compulsoriamente em razão de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o MPF, as irregularidades praticadas por Severino Marcondes Meira, enquanto presidiu o TRT-13, configuram um grave caso de corrupção no Poder Judiciário do Brasil.

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