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MPF pede multas para Veneziano Vital do Rêgo

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) pediu à Justiça Federal que sejam aplicados dois tipos de multa ao atual prefeito e ao secretário de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande. Eles descumpriram ordem judicial que determinou a execução de um aterro sanitário e, enquanto este não fosse concluído, a implementação de medidas emergenciais de baixo custo para minimizar os problemas causados pelo lixão no município.

Uma das multas recai diretamente sobre o patrimônio, em valor não inferior a R$ 500,00 para ambos, e a outra está ligada diretamente à  remuneração mensal, como agente público, a ser descontada na folha de pagamento em valor não inferior a R$ 250,00 para o prefeito e R$ 200,00 para o secretário. As multas devem ser aplicadas diariamente.

Além disso, o MPF solicitou o bloqueio e o seqüestro das verbas contempladas na lei orçamentária do ano de 2009, ainda não gastas, destinadas às despesas com publicidade, propaganda e shows. O objetivo é que a Justiça determine que as verbas sejam utilizadas para executar as obrigações fixadas nas decisões judiciais descumpridas.

Para os procuradores da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto e Acácia Soares Peixoto Suassuna a multa, neste caso em particular, é essencial para que sejam cumpridas todas as determinações judiciais desrespeitadas no decurso do processo. Mesmo já tendo sido fixada anteriormente multa diária de R$ 5 mil sobre o patrimônio do município, a prefeitura não cumpriu as determinações judiciais.

“Neste caso, a lei autoriza que seja retirado o encargo do ente público, fazendo a multa incidir diretamente sobre os administradores”, destacam os procuradores.

Perigo no ar – Em junho deste ano, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) enfatizou que seria imprescindível a implementação do aterro sanitário em um novo local longe do aeroporto João Suassuna, pois as aves (urubus) que vivem nas imediações do lixão de Campina Grande causam “iminente perigo à aviação”, chegando a cogitar a possibilidade de “perdas humanas advindas de possíveis acidentes aéreos”.

Em documento enviado pela Infraero ao MPF há relatos de pilotos narrando a presença e até mesmo a colisão com urubus nas áreas circunvizinhas do aeroporto de Campina Grande. Em um dos relatos o piloto afirmou: “tivemos que desviar abruptamente de um urubu que interceptou nossa aeronave”. Outro relato deixou mais claro a real possibilidade de um acidente aéreo de grandes proporções, quando o piloto descreveu “quase colidimos com um bando deles. O susto foi enorme e tem sido assim sistematicamente”.

Para a Infraero, apesar do índice de colisão de aves com os aviões ser bastante baixo e o tráfego de aeronaves ser diminuto, não se pode desconsiderar que o risco de um desastre aéreo é considerável e que “uma pequena quantidade de registros pode não ser representativa, embora uma única ocorrência possa causar a queda de uma aeronave em um acidente de proporções não previsíveis”.

Perigo em terra – Em 13 de outubro de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entrou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Campina Grande, para que apresentasse projeto de aterro sanitário. Já naquela época, laudo de vistoria do Ibama apontava que o lixo jogado no local era de todo tipo: doméstico, industrial, urbano e hospitalar.

No laudo, o órgão ambiental descreveu os impactos negativos do lixão como poluição visual, maus odores, provenientes de decomposição do material orgânico, morte de animais (bovinos) por comerem material não biodegradável, risco dessas carnes serem comercializadas e por em risco a saúde das pessoas, contaminação do solo e água através de chorume, proliferação de doenças através de vetores (moscas, ratos, baratas, urubus), poluição atmosférica causada pela queima do lixo em alguns pontos, entre outros.

Conciliação fracassada – Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela do Ibama, em 2005, a Justiça determinou a realização de audiências de conciliação para que as partes pudessem “interagir para alcançar a solução que melhor preservasse o meio ambiente e pudesse ser concretizada em tempo hábil”.

No entanto, após dez audiências de conciliação, no decorrer dos últimos 4 anos, sem que o município cumprisse as determinações judiciais impostas a partir de compromissos que ele mesmo assumiu, a Justiça Federal entendeu que não tinha mais sentido continuar com as mencionadas audiências, até porque se tornou evidente que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Ibama não mais consideram que a conciliação possa representar um mecanismo eficaz de solução para o problema, devido ao descaso do município.

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