O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) entrou com ação na Justiça contra o município do Conde (PB), no litoral sul do estado, e contra Timothy Eugene Norris e Maria Ivanilda dos Santos Norris, casal proprietário de imóvel localizado no loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, setor Tabatinga, no referido município.
O imóvel, uma casa de veraneio, foi construído em área de preservação permanente e encontra-se a apenas 1,5 metro da borda de falésia (terreno de marinha e patrimônio da União). Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), há fortes indícios de supressão de vegetação nativa no local.
Ainda de acordo com o laudo do órgão ambiental, a parte oeste do terreno foi encontrada a dois metros de uma voçoroca ativa que apresenta sinais de desmoronamento recente. O Ibama ressalta que todo o imóvel, pela proximidade dos desmoronamentos da falésia, caracteriza-se como uma edificação de risco.
Pedido de liminar – Como os réus não residem no Brasil, e em vista da grande possibilidade deles evadirem-se ao conhecimento das determinações judiciais, o Ministério Público pede que seja determinada a interdição do imóvel, com lacres, até que os réus compareçam à Justiça.
O MPF também requer que seja oficiado à Polícia Federal, para que inclua o nome dos réus em sistema de difusão de informações de ingresso no território nacional, a fim de que a Justiça e o MPF sejam imediatamente informados quando eles entrarem no país.
Para o Ministério Público, o casal de proprietários do imóvel irregular tem o dever de reparar integralmente os danos ambientais causados, demolindo a construção edificada e removendo os entulhos decorrentes da demolição para local apropriado, além de reflorestar todas as áreas de preservação permanente que foram degradadas.
Ainda a título de indenização pelo tempo em que o meio ambiente ficou degradado, os réus deverão ser condenados a pagar, mensalmente, a prestação de R$ 500,00 em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente, desde a data da ocupação do imóvel até a sua efetiva demolição.
Omissão do executivo – Segundo a prefeitura do Conde, no loteamento originário, aprovado em 1987, a quadra onde se situa o imóvel em questão estava “destinada” para área de preservação permanente. Mesmo assim, segundo o MPF, a construção irregular obteve alvará de construção e licença de habitação, estando regularizado na prefeitura.
Para o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação, não há dúvidas sobre a responsabilidade do município “não só por se omitir em anular expansão do loteamento que ele próprio reconhece irregular, mas também por fornecer alvará de construção e habite-se a construção em área de edificação proibida, falhando com seus deveres de proteger a integridade do meio ambiente e a paisagem da falésia”.
Além disso, a residência prejudica uma nascente de água, a fonte de Tabatinga.