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MPF pede condenação de ex-prefeitos de Lastro

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O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra Ademar Abrantes de Oliveira e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeitos de Lastro (PB), a 413 km da capital, por fraude à licitação e má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além dos ex-gestores, o empresário Oséas da Costa Fernandes também está sendo processado pelo MPF.

De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, as irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 602/2000 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$ 80.885,68, para a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, localizado numa estrada vicinal que dá acesso ao centro do município.

Conforme o MPF apurou houve direcionamento na contratação da construtora, pagamento antecipado do valor total da obra, sem que esta tivesse sequer iniciado, além de não se atingir as metas do plano de trabalho para a construção da passagem molhada.

O Ministério Público pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.

Cheque sem fundo e errado – Em 2 de janeiro de 2001, ainda na gestão de Ademar Abrantes de Oliveira, foram creditados em conta bancária específica, cerca de R$ 76.841,40, repassados pelo poder público federal. Entretanto, segundo constatou-se, antes mesmo do valor do convênio ser creditado na conta, a prefeitura emitiu o cheque nº 850003 no valor de R$ 76.841,41, em favor da empresa Constat.

O cheque foi apresentado para desconto em 28 de dezembro 2000, sendo devolvido por não ter fundos. Novamente apresentado para desconto em 3 de janeiro de 2001, um dia após o crédito do valor repassado pela União, o cheque acabou não sendo pago por ter um centavo a mais do que o crédito na conta.

Para o MPF, “está claro o intento do então gestor de se apropriar dos valores do convênio, ou beneficiar terceiros. “Embora estes valores, por mero capricho do destino, não tenham sido desviados integralmente para beneficiar o então gestor Ademar Oliveira, ou a empresa beneficiária do cheque, não escaparam de ser empregados de forma irregular na gestão do sucessor dele, Erasmo Quintino de Abrantes Filho.

Contratação direcionada – Conforme constatou-se, a execução do convênio 602/2000, embora este tenha sido assinado na gestão de Ademar Oliveira, se deu integralmente durante a administração de Erasmo Filho. Além de direcionar a contratação da empresa responsável pela execução, verificou-se-se também que o gestor autorizou o pagamento antecipado do total do valor do contrato antes de iniciada a obra. “Prova deste fato é que a ata de julgamento da carta-convite está datada como tendo ocorrido no dia 15 de janeiro de 2001”, afirmou o procurador, destacando que não há nos autos da prestação de contas qualquer documento pertinente ao contrato firmado entre a prefeitura e a empresa, nem a ordem de serviço para autorizar o início das obras, de modo a constatar o seu efetivo início.

Pagamento total antecipado – Em 22 de fevereiro de 2001, no mês seguinte ao crédito pela União do valor do convênio, o gestor Erasmo Filho pagou integralmente todo o objeto contratado sem que a obra tivesse sido iniciada. Desta vez, o cheque nº 850005, no valor de R$ 76.813,88 foi descontado.

Segundo relatório de avaliação final da obra o projeto não foi obedecido porque foram projetados 120 metros de passagem molhada, mas executados apenas 30 metros. Ainda conforme o relatório, as metas do plano de trabalho não foram atingidas e a obra não tinha boa qualidade, pois todo o lastro da passagem molhada apresentava afundamento.

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