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MPF manda Funasa suspender pagamento até que casas sejam construídas

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As unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) e Sousa (PB) recomendaram à Funasa na Paraíba que se abstenha de prorrogar dois convênios celebrados entre a Funasa, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó. No caso do Cisco, o MPF recomenda que a Funasa não libere o pagamento da última parcela dos convênios enquanto não for comprovado o cumprimento integral do seu objeto. Já quanto ao Consórcio do Vale do Piancó, a recomendação é que só se pague até a conclusão da primeira etapa.

O Convênio nº 303/2009 foi celebrado entre Funasa e Cisco para a erradicação da doença de chagas na Paraíba, com a substituição das casas de taipa nas localidades com maior incidência da doença. O prazo de vigência do convênio, com termo final fixado inicialmente em 31/12/2010, foi sucessiva e sistematicamente prorrogado pela Funasa, a cada final de ano, sem justificativas técnicas que fundamentassem as prorrogações.

No entanto, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em fiscalização in loco realizada em maio de 2017, as casas de taipa não tinham sido demolidas, fato que demonstra que o objeto do convênio há muito tempo deixou de ser atendido. Ainda de acordo com a CGU, o orçamento da obra estava superestimado em pelo menos R$ 447.508,76.

Também de acordo com relatório da CGU, constatou-se um prejuízo de R$ 515.966,49 sofrido pelo erário com a substituição de materiais na obra conveniada por outros de pior qualidade, além de pagamentos efetuados por serviços não executados, que podem acarretar um prejuízo estimado em R$ 26.505,04.

Vale do Piancó – Vale do Piancó – Com relação ao Convênio nº 528/2008, celebrado entre a Funasa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, a CGU detectou que o orçamento de uma obra estava superestimado em pelo menos R$ 560.025,87.

Só em relação ao município de Piancó, por exemplo, constatou-se que a medição dos serviços já executados foi superestimada em R$ 555.855,33. Desse montante, foram realizados pagamentos indevidos no valor de R$ 173.547,08.

Ao emitir a recomendação, o MPF ainda considerou vários relatos, que constam nos relatórios da CGU e da Funasa, de que os próprios beneficiários tiveram que pagar, em espécie ou em serviços para construção das casas de alvenaria, objeto dos referidos convênios.

Adicionalmente, o Consórcio do Vale do Piancó ainda contratou indevidamente a empresa Engenharia Construção e Comércio LTDA (Conobre) para executar serviços técnicos de acompanhamento da obra não previstos no plano de trabalho do convênio e já pagou R$ 30 mil de um total de R$ 50 mil.

A Funasa tem prazo de 10 dias para prestar informações acerca das providências adotadas em virtude das recomendações.

Caso as providências solicitadas nas recomendações não sejam atendidas, o MPF pode adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, como ação civil pública e ação penal, em desfavor de todos os responsáveis pelo seu descumprimento.

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