O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou ontem, 1º de outubro, a Portaria PGR/MPF nº 481, que institui o Programa Menor Aprendiz no âmbito do Ministério Público Federal.
A portaria estabelece as regras do programa, que tem o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Para ser admitido, o menor deve estar inscrito em programa de aprendizagem promovidos por instituições que façam parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Ele deve ter idade entre 14 e 18 anos, estar frequentando no mínimo o 9º ano do ensino regular e estar matriculado em programa de aprendizagem com duração mínima de 12 meses, oferecido por entidade conveniada.
O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias, e tem direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. No entanto, a participação no programa não implica em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos.
A portaria ainda determina que as atividades do menor aprendiz serão supervisionadas por um servidor lotado na unidade em que ele estiver desempenhando as atividades de capacitação, coordenando e orientando-o e promovendo sua integração ao ambiente de trabalho, entre outras atribuições.
Serão reservadas 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência e a execução de todas as obrigações trabalhistas referentes aos menores aprendizes são de responsabilidade da entidade conveniada. Ela também deve expedir o Certificado de Qualificação Profissional em nome do menor, após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório.
A Portaria PGR/MPF nº 481 será publicada no Boletim de Serviço do MPF nº 19, da primeira quinzena do outubro.
Leia a íntegra da portaria: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/PORTARIA%20PGR%20481.pdf