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MPF entra com recurso sobre o caso da Barragem de Camará

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal na Paraíba relativa à Barragem de Camará, que rompeu em 17 de junho de 2004, no município de Alagoa Nova (PB). A decisão julgou improcedente o pedido de responsabilização das empresas C.R.E Engenharia Ltda., Andrade Galvão Engenharia Ltda. e Holanda Engenharia Ltda., bem como indeferiu os pedidos de condenação em danos materiais e morais coletivos. O recurso (uma apelação) interposto ontem, 1º de junho de 2011, deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF-5).
   
A Ação Civil Pública nº 0007725-29.2005.4.05.8200 foi proposta pelo MPF para apurar a responsabilidade pelos danos causados. A ação pede a condenação das rés CRE Engenharia Ltda., Andrade Galvão Engenharia Ltda. e Holanda Engenharia Ltda. à obrigação de fazer consistente na reconstrução da mencionada Barragem e do estado da Paraíba ao pagamento de indenizações e reconstrução das casas atingidas.
   
Na sentença datada de 13 de maio de 2011, a Justiça Federal afastou a responsabilidade das empresas mencionadas, entendendo que a ruptura da barragem foi ocasionada pela omissão injustificada do estado da Paraíba, por não ter adotado as medidas emergenciais necessárias, cabendo, portanto, apenas ao estado reconstrui-la. Na mesma oportunidade, a Justiça entendeu que os danos verificados no evento foram mais individuais do que propriamente sociais.
   
O MPF entende que atribuir unicamente à omissão do estado o rompimento da barragem é simplista e esdrúxulo, sobretudo pela complexidade do evento, reiteradamente citada pelos peritos. “Com efeito, se uma barragem é construída para represar água e não consegue fazê-lo, por óbvio, houve problemas em sua construção. Para se chegar a esta conclusão, não é preciso ter conhecimentos excepcionais em engenharia ou em qualquer outro assunto”, argumenta o Ministério Público, relembrando que o relatório da Universidade Federal da Paraíba é taxativo ao imputar corresponsabilidade às construtoras por vícios de construção.
   
No recurso, o Ministério Público Federal diz que não responsabilizar as empresas chega a ser um prêmio em favor delas. A apelação é assinada pelo procurador da República Yordan Moreira Delgado.

Pedidos
   
O MPF quer que seja reformada a sentença de modo que as três empresas sejam condenadas, solidariamente com o estado da Paraíba, pela reconstrução da Barragem de Camará.     Pede-se, ainda, que sejam todos os réus condenados, em caráter solidário, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões, ou maior valor, se vier a ser apurado, pelos danos materiais coletivos de natureza difusa, consistindo em danos emergentes, representado pelo prejuízo causado à infraestrutura da região (estradas, pontes etc.), e que deve ser aplicado em obras de melhoramentos estruturais na área afetada pelo desastre (Alagoa Nova, Alagoa Grande, Areia, Guarabira e Mulungu).
   
Também pede-se a condenação dos réus, no mesmo valor pelo dano material coletivo de natureza difusa, consistente em lucros cessantes, isto é os benefícios econômicos que adviriam para a região da existência do reservatório, pois este é um equipamento social que foi construído para incrementar a qualidade de vida e a economia da região (adutoras, irrigação, psicultura). A indenização deve ser aplicada em projetos de desenvolvimento sustentável em todos os municípios afetados pelo desastre.
   
Ainda é pedida a condenação dos réus (solidariamente) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sendo tal valor arbitrado pelo TRF-5 e encaminhado ao fundo de reconstituição dos interesses supraindividuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei n° 7.347/85.
 

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