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MPF denuncia servidora estadual por estelionato

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma servidora estadual por estelionato. Ela acumulou ilegalmente os vencimentos de cargo efetivo na administração pública estadual e o recebimento da pensão especial prevista na Lei nº 3.373/58, que era paga pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

 
Em 21 de fevereiro de 1991, após a morte do seu genitor (que foi servidor da mencionada universidade), a denunciada postulou recebimento de pensão à UFPB e afirmou, categoricamente, não ser ocupante de cargo público. No entanto, foi confirmado pelo governo da Paraíba que ela tomou posse no serviço público estadual em 16 de junho de 1977 e que era servidora efetiva.
 
Na ação, o MPF argumenta que a denunciada sabia que o pagamento do benefício era irregular, mas, mesmo assim, o recebeu no período de março de 1996 a outubro de 2007. Portanto, a data inicial de recebimento da pensão é bem depois do ano de sua posse no cargo público efetivo (1977), o que demonstra claramente a irregularidade. O dolo da servidora é “insofismável, porquanto ao requerer o benefício previdenciário, afirmou textualmente e por diversas vezes, não exercer emprego público, além de juntar declarações de dependência econômica que sugerem que a mesma era desempregada, em flagrante violação à norma vigente à época dos fatos”, destaca o Ministério Público Federal.
 
A Lei nº 3.373/58 disciplinava o plano de assistência ao funcionário público federal e sua família no tocante à previdência, com vedação ao pagamento do benefício para a filha solteira, maior de 21 anos, quando essa ocupasse  cargo público permanente. Era o estatuto que regulamentava as relações jurídicas dos servidores públicos civis da União, à época do óbito do pai da denunciada, quando ainda não havia sido editado o atual Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8112/90).
 
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Conforme o artigo 171 do Código Penal, a pena prevista para o estelionato é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. No entanto, a sanção pode ser aumentada em um terço porque o crime foi praticado contra entidade de direito público, conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo. 
 
Constatação do TCU 
 
Na ação, o MPF explica que o acúmulo ilegal foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, após cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Por essa razão, a Auditoria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão solicitou que a UFPB excluísse a pensão.
 
Ao ser flagrada pelo TCU, a denunciada protocolizou na Superintendência de Recursos Humanos da UFPB, em 3 de outubro de 2007, petição na qual optava pela pensão temporária em razão de supostamente ter deixado o cargo de dirigente de Serviço Público Estadual e Distrital do Poder Executivo Estadual do Governo da Paraíba. Para o MPF, as provas “evidenciam a nítida má-fé na conduta da denunciada, que não só omitiu da administração pública fato juridicamente relevante como lhe fez afirmação falsa, com o intuito deliberado de obter benefício previdenciário que sabia não lhe ser devido”.
 
Após a comprovação do acúmulo indevido, em  8 de fevereiro de 2010,  a UFPB  instaurou procedimento administrativo  disciplinar e notificou a beneficiária para se manifestar. Em sua defesa, ela postulou o restabelecimento da pensão, sob o argumento de decadência administrativa. 

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