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MPF denuncia ex-prefeito de Nazarezinho por crime de responsabilidade

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O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa denunciou o ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e o empresário Joatan Freire de Santana por crime de responsabilidade, em razão do  desvio de R$ 80 mil. O dinheiro é referente a uma parte dos recursos repassados pelo Convênio nº 684/2005, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para à execução de melhorias habitacionais de controle da doença de chagas.
   
De acordo com o convênio, coube ao governo federal o repasse de R$ 80 mil e o município entrou com a contrapartida de  R$ 3.092,79. Na documentação enviada à Funasa pelo ex-prefeito, a título de prestação de contas parcial, consta que a prefeitura teria realizado o procedimento licitatório nº 24/2006, modalidade carta-convite, do qual saiu vencedora a empresa Joatan Construções Ltda., com proposta de R$ 100.232,73. O contrato foi então firmado com a referida empresa em  28 de setembro de 2006, com prazo de vigência de 60  dias.
   
Esgotado o prazo para realização das obras, Francisco Gilson Mendes Luiz não apresentou a prestação final de contas da aplicação dos recursos. Assim, em decorrência da inércia do ex-prefeito, técnicos da Funasa fizeram inspeção no local, constatando a total inexecução das obras descritas no plano de trabalho. 
   
Durante as investigações do MPF, o atual prefeito de Nazarezinho (PB) informou que não localizou no arquivo da prefeitura o procedimento licitatório nº 24/2006, supostamente realizado visando à execução do convênio, o que comprova que não existiu licitação, contratação e execução das obras, mas tão somente o desvio dos recursos do Convênio 684/2005. Além disso, o empresário Joatan Freire de Santana foi regularmente notificado para prestar depoimento perante o Ministério Público Federal, tendo deixado de comparecer e apresentar defesa.
   
Na denúncia, o MPF diz que está clara a vontade dos envolvidos "no sentido de, em conluio, conferir destinação diversa da legalmente prevista aos recursos liberados pelo órgão concedente".  Portanto, em razão da apropriação de rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio, o Ministério Público Federal pede a condenação deles nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores). O dispositivo prevê pena de prisão (reclusão) de 2 a 12 anos.
   
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Ela foi ajuizada em 3 de novembro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa) e recebeu o número
0002869-40.2010.4.05.8202.

Outros processos –  O ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz responde a outros processos na Justiça Federal, também ajuizados pelo MPF. São eles:

1- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002279-63.2010.4.05.8202, ajuizada em 31 de agosto de 2010;
2-  Ação de Improbidade Administrativa nº 0002280-48.2010.4.05.8202, ajuizada em 31 de agosto de 2010;
3-  Ação de Improbidade Administrativa nº 0002431-14.2010.4.05.8202, ajuizada em 20 de setembro de 2010;
4- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002616-52.2010.4.05.8202, ajuizada em 13 de outubro de 2010;
5- Denúncia nº 0003022-73.2010.4.05.8202 , oferecida em 12 de novembro de 2010;
6- Denúncia nº 0003147-41.2010.4.05.8202, oferecida em 3 de dezembro de 2010.

É possível acompanhar o andamento dos casos através da página da Justiça Federal, no endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.

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