O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa e denúncia contra Pedro Ivanildo Ferreira Cunha e Eufrásio Victor Sobrinho por terem se apropriado de R$ 30 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao oferecimento de transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino, residentes na área rural no município de Cruz do Espírito Santo (PB).
Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assina as ações, os desvios de recursos ocorreram em 2006, na execução do convênio nº 237/2006, celebrado entre a Secretaria de Educação Estadual e o Conselho da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Fernando Milanez (EEEFM). Na época dos fatos, Pedro Cunha, então presidente do Conselho da EEEFM, foi o responsável pela assinatura do convênio, através do qual R$ 75 mil foram repassados à escola para a contratação de serviço de transporte escolar.
O Ministério Público Federal apurou que, inicialmente, não houve qualquer licitação para a contratação dos prestadores do serviço de transporte escolar referido. No final de junho de 2006, os denunciados procuraram um proprietário de dois ônibus no município e fizeram-lhe a proposta de contrato, tendo o serviço de transporte escolar começado a ser prestado em julho daquele ano. Para maquiar o fato de que o proprietário havia sido contratado diretamente (sem licitação), os denunciados “forjaram integralmente os processos de licitação que, supostamente, teriam antecedido as contratações”, afirma o MPF na denúncia e na ação de improbidade.
Conforme as investigações, em 26 de junho de 2006, Pedro Cunha nomeou os membros da comissão de licitação para contratar os prestadores do serviço de transporte escolar. Alerta o MPF nas medidas judiciais que, nesse mesmo dia, o réu celebrou com os vencedores da licitação os contratos respectivos, “presumindo-se daí que, num único dia, em tempo absolutamente recorde, houve a nomeação da comissão de licitação, a veiculação do edital de abertura do certame, os convites aos licitantes, o envio das propostas por estes, a abertura e o julgamento dessas propostas, a homologação do seu resultado e a celebração dos contratos”.
Os réus pagaram ao proprietário contratado os serviços que este começou a prestar a partir de julho, mas, nas prestações de contas do convênio, registraram falsamente que os pagamentos eram referentes aos serviços prestados nos meses de março, abril, maio e junho de 2006. Os pagamentos dos meses anteriores a julho, cerca de 30 mil reais, foram apropriados pelos réus.
Segundo a denúncia, o réu Eufrásio Sobrinho, então professor da escola mencionada, agiu sempre associado com Pedro Cunha, tanto na contratação sem licitação, quanto em saques indevidos dos recursos do convênio e na confecção dos documentos falsos usados pelo presidente do Conselho na prestação de contas.
Medidas judiciais – Na ação de improbidade, de natureza civil, o MPF pede a condenação dos réus nas penas previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que vão desde o ressarcimento do dano até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Neste caso, pede-se a condenação de Pedro Cunha por falsidade ideológica, e de ambos denunciados pela não realização do processo licitatório, peculato e falsificação de documento público.