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MPF da Paraíba oferece 421 denúncias à Justiça Federal em 2010

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Em 2010 o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ofereceu 421 denúncias à Justiça Federal. A lista de crimes é extensa, dentre os quais destacam-se ilícitos como corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária, contrabando ou descaminho, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, formação de quadrilha, falsificação de papéis públicos, estelionato, previdenciário,apropriação indébita previdenciária,extorsão, falsidade ideológica, falsificação, corrupção, frustração de caráter competitivo de licitação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais,  peculato, roubo, dano e uso documento falso.

Um fato de grande repercussão foi a denúncia oferecida, em julho, contra seis pessoas por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. As provas apresentadas pelo MPF apontaram para a existência de uma quadrilha especializada em agenciar jovens travestis de diversos municípios do estado da Paraíba, como Araçagi, Guarabira, Mulungu e Baía da Traição, com a finalidade de promover suas saídas do território brasileiro para  exercerem a prostituição na Itália.

Os aliciadores, em sua maioria travestis, enganavam as vítimas com falsas promessas de lucro fácil na Europa e abordavam jovens pobres de pequenos municípios paraibanos. O aliciamento ocorria através de falsas promessas aos jovens, que eram seduzidos pela expectativa de obter vultosos lucros, quando na verdade, durante o período em que permaneciam na Itália eram vítimas de exploração, agressões físicas e ameaças. O Ministério Público Federal pediu a condenação dos denunciados nas penas dos artigos 231 (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual) e 288 (quadrilha ou bando) do Código Penal Brasileiro.

Em Campina Grande (PB), o MPF denunciou oito integrantes de uma quadrilha por lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. A quadrilha foi montada por integrantes de família de libaneses, residentes em São Paulo (SP), donos das empresas fantasmas Distribuidora Nacional de Óleos Vegetais (Dinovel) e Distribuidora e Atacado Nacional de Óleos Ltda (Danol), sediadas em Campina Grande.

O esquema, descoberto através da Operação Movimentação Fiscal Incompatível, realizada pela Receita Federal, em 2000, funcionou entre os anos de 1996 e 1999, através da constituição de empresas de fachada, com a utilização de “laranjas” e a apresentação de declarações falsas à Receita. Apesar de terem sido declaradas inativas perante a Receita Federal, nos anos de 1997, 1998 e 1999, as duas empresas apresentaram em 1998 movimentações financeiras que totalizaram R$ 11.667.628,04. Já existe execução fiscal da Fazenda Nacional contra os libaneses, verdadeiros donos das empresas fantasmas.

Também em 2010, o MPF em Sousa (PB) denunciou dez integrantes de uma quadrilha acusada de fraudar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A organização criminosa, desarticulada pela Polícia Federal durante a Operação Inapto, em novembro de 2009, simulava operações de compra e venda de animais e imóveis rurais; superfaturava gado e produtos, falsificava  documentos e aliciava pessoas sem direito ao financiamento, simulando a condição de agricultor.

Segundo apurou-se, mais de mil pessoas constaram em financiamentos maculados pela fraude, sendo que a soma dos prejuízos aos cofres públicos por meio de financiamentos irregulares ultrapassa a cifra de R$ 5,5 milhões. Entre os integrantes da quadrilha constavam ex-gerentes das agências do Banco do Brasil S/A e do Banco do Nordeste do Brasil S/A, localizadas em Pombal (PB), além de funcionários da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater), que atestavam a veracidade das condições sabidamente não verificadas quando da emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento indispensável para o deferimento do financiamento pelos bancos.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Em todos os 421 casos, o Ministério Público Federal pediu a condenação dos réus nas sanções respectivas previstas na legislação criminal brasileira.

 

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