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MPF ajuíza quatro ações contra ex-prefeito de Boa Ventura

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O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) entrou na Justiça com quatro ações por ato de improbidade administrativa contra Fábio Cavalcanti de Arruda, ex-prefeito de Boa Ventura (PB), a 412 km da capital, por má aplicação de recursos federais repassados ao município.

Além do ex-prefeito, quatro pessoas e cinco construtoras estão sendo processadas pelo MPF. As irregularidades, segundo o procurador da República Victor Carvalho Veggi, ocorreram em convênios do município firmados com o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no período de 1996 a 2004, durante as gestões de Fábio Cavalcanti.

O Ministério Público pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também terem suspensos os direitos políticos.

Desvio de recursos – Uma das ações refere-se ao convênio nº 1192/02, no valor de R$ 128.363,00, firmado em 2001, entre o município e o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 23 casas.

No entanto, segundo procedimento administrativo instaurado pelo MPF, apurou-se que o ex-prefeito desviou verbas do convênio em proveito da construtora que venceu a licitação para a reconstrução das unidades.

Dentre as irregularidades cometidas, verificou-se que o ex-gestor efetuou os pagamentos à construtora antes da efetiva conclusão das obras. No relatório de avaliação final da obra consta que “algumas casas apresentaram rachaduras (..) assim como o sistema de esgotamento sanitário que encontra-se comprometido em todas as casas, prejudicando a habitabilidade das mesmas”.

Pagamento sem medições – Outra das quatro ações ajuizadas pelo MPF diz respeito às irregularidades praticadas na execução do convênio nº 442/00, firmado entre o município e a Funasa. Este convênio, assinado em 30 de dezembro de 2001, consistia na execução de sistemas de abastecimento de água nas localidades Lajes, Tamanduá e Queimadas, no valor total de R$ 140.352,42.

Em auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) apurou que os pagamentos não foram antecedidos das devidas medições, fato confirmado pelo ex-gestor ao explicar que o município não dispunha de profissional capacitado em seu quadro, “efetuando sempre os pagamentos à vista da própria obra, após as informações trazidas pelo servidor da prefeitura, responsável pelo acompanhamento da obra”.

Assim, segundo o MPF, apesar da não configuração de desvio ou má aplicação dos recursos, os pagamentos ocorreram sem a devida medição, prejudicando a correta execução das obras.

Fraude à licitação – Uma terceira ação do MPF refere-se a irregularidades nos convênios nº 1198/01 e nº 183/01, firmados com o Ministério da Integração Nacional e a Funasa, respectivamente.

O objetivo do convênio com a Funasa era a construção de módulos sanitários domiciliares. Em decorrência do referido convênio, foram repassados ao município cerca de R$ 78 mil, em 21 de janeiro de 2002. A irregularidade no convênio se deu nos pagamentos à construtora, realizados sem que a obra estivesse devidamente executada.

Já no convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de açude comunitário no Sítio Saco, a irregularidade deu-se através de fraude à licitação, modalidade carta-convite. Verificou-se que as pessoas jurídicas concorrentes eram vinculadas a um mesmo núcleo familiar, caracterizando “procedimentos licitatórios simulados com a única finalidade de legitimar despesas públicas”, destacou na ação o MPF.

O repasse do Ministério da Integração Nacional ao município para a construção do açude foi de R$ 110 mil.

Pagamento antecipado – A quarta ação contra o ex-prefeito de Boa Ventura trata de irregularidades na aplicação de R$ 103.699,89, destinados à reconstrução de 21 unidades habitacionais para controle da doença de Chagas no município. O valor foi repassado ao município por meio do convênio nº 2261/99, firmado com a Funasa, na gestão do ex-prefeito.

Consta na ação que Fábio Cavalcanti antecipou os pagamentos sem que houvesse a devida execução física da obra, conforme constatou a CGU em auditoria. Verificou-se, por exemplo, que os pagamentos à construtora foram efetuados entre julho e agosto de 2000. No entanto, em 23 de agosto de 2002, a obra tinha apenas 66,13 % de execução e estava “praticamente paralisada”.

Além disso, as provas colhidas pelo MPF demonstram que o procedimento licitatório foi direcionado em favor de uma das construtoras concorrentes. Para o Ministério Público, apesar da aparência de competitividade, a licitação não passou de mera formalidade, visto que o responsável pela construtora vencedora da licitação é filho do responsável por outra construtora que também participou da mesma concorrência.

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