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MPF ajuíza ação de improbidade contra Frei Anastácio

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O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio, em razão do descaso dele em responder aos questionamentos do Ministério Público.
   
As investigações do MPF foram realizadas a partir do Procedimento Investigatório Criminal n.º 1.24.001.000099/2007-27, com base em documentos extraídos dos autos da Ação Interdito Proibitório n.º 0172007000401-9, que corre perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança, noticiando que Arlindo Salvador de Siqueira participou de invasões em fazendas localizadas naquela comarca, incidindo assim, na norma do artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei nº 8.629/93 (sobre reforma agrária). Tal lei afirma que será excluído do programa de reforma agrária do governo federal quem for beneficiado ou pretendente de lote em assentamento e for identificado como participante em conflito fundiário.
   
Manuel Cabral de Andrade Júnior, autor da ação de interdito proibitório, denunciou as invasões diversas vezes ao Incra, não tendo a autarquia tomado qualquer providência. Assim, em 26 de junho de 2007, o MPF oficiou o Incra requerendo informações sobre Arlindo Salvador de Siqueira e em 17 de julho de 2007, a autarquia informou que foi aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos, mas que seu andamento estava comprometido em razão de greve na instituição.
   
Em 6 de setembro de 2007, o MPF enviou novo ofício ao Incra questionado o andamento do procedimento. O ofício não foi respondido pelo então superintendente Frei Anastácio, sendo reiterado pelo MPF em 26 de novembro de 2007 e 15 de maio de 2008, mas continuou sem resposta. O Ministério Público Federal reiterou o ofício pela quarta vez, oportunidade na qual o entregou em mãos. Finalmente, em resposta de 18 de setembro de 2008, Frei Anastácio informou que o procedimento que apurava os fatos era o n.º 54320 000626/2007-62, mas que ele ainda estava em fase de tramitação, pedindo prazo de 60 dias para envio de relatório final.

Descumprimento
– Ultrapassado o prazo de 60 dias, em 4 de fevereiro de 2009, o MPF oficiou novamente o Incra, na pessoa de Frei Anastácio, para que enviasse o resultado final do procedimento administrativo. Como o ofício não foi respondido, foi reiterado em 14 de maio de 2009, 25 de setembro de 2009 e 4 de março de 2010, sem que obtivesse qualquer resposta, apesar dos vários contatos feitos por telefone, inclusive através da secretária do superintendente.
   
Em 18 de março de 2010, o demandado deixou o cargo de superintendente do Incra, assumindo Marcos Faro Eloy Dunda. O ofício buscando as informações foi, então, dirigido ao novo superintendente, que prestou as informações e forneceu a cópia do Procedimento Administrativo n.º 54320 000626/2007-62. Em 24 de maio de 2010, Marcos Dunda nomeou comissão para apuração dos fatos.

Descaso – O  procedimento em questão foi instaurado pelo Incra, em 21 de junho de 2007, por determinação do então superintendente Júlio Cézar Ramalho Ramos. Para o MPF, com a  posse de Frei Anastácio na autarquia (em 7 de agosto de 2007) o procedimento foi engavetado, já que  nada foi feito apesar dos nove ofícios de requisição de informações.
   
De acordo com a ação, o descaso de Frei Anastácio em responder os questionamentos do MPF comprova que o Incra não tomou qualquer providência sobre invasões denunciadas por Manuel Cabral de Andrade Júnior.  “Não é demais lembrar que Frei Anastácio possui ligações próximas com os movimentos sociais, especialmente o Movimento dos Sem Terra (MST), que era exatamente apontado como autor das invasões não apuradas no procedimento instaurado pelo Incra, a partir da documentação enviada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança”.
   
Assim, para o MPF, por ter retardado e deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, Frei Anastácio cometeu o previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, por isso, pede-se a condenação do demandado nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92.
   
A Ação de Improbidade Administrativa nº 0002834-83.2010.4.05.8201, ajuizada em 17 de setembro de 2010, aguarda decisão da Justiça Federal.

Mais condutas – Pela conduta de não tomar qualquer providência em relação às invasões noticiadas por Manuel Cabral de Andrade Júnior, pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança  e também pelo Ministério Público Federal, o ex-superintendente Frei Anastácio cometeu, em tese, o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
   
Já por não responder os ofícios do Ministério Público Federal, exatamente porque nada havia feito para apurar os fatos, o demandado cometeu o crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Tal dispositivo diz que constitui crime punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10  a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
   
Tramita inquérito policial específico para a apuração da repercussão penal das condutas.

Outra ação – Em 9 de março de 2010, o MPF em João Pessoa ajuizou a ação de improbidade administrativa nº 0001802-46.2010.4.05.8200 contra Frei Anastácio, por ele não atender as requisições do Ministério Público Federal e não encaminhar dados técnicos indispensáveis à instrução dos Procedimentos Extrajudiciais nº 1.24.000.000242/2008-71 e nº 1.24.000.000981/2005-11, instaurados pela Procuradoria da República na Paraíba.
   
Tais procedimentos apuravam, respectivamente, conflitos ocorridos no assentamento Sítio, em Dona Inês (PB), e irregularidades na habilitação de assentados no assentamento Manoel Bento, em Capim (PB). De acordo com o MPF, ele se negou a praticar ato de ofício previsto em suas atribuições legais. Aguarda-se decisão da Justiça Federal sobre o caso.

Assessoria de Comunicação

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