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MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Casserengue

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O Ministério Público Federal em Campina Grande, na Paraíba (MPF/PB), ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Casserengue, Antônio Pereira de Sousa e mais três pessoas, por  irregularidades no manuseio de recursos federais repassados pelo Ministério da Integração Nacional. A ação é assinada pelo procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga. 

O Convênio nº 369/2001, firmado entre o município de Casserengue (PB) e o Ministério da Integração Nacional, em 31 de dezembro de 2001, teve como objeto a reconstrução de 18 habitações de famílias carentes na referida cidade, conforme descrições e especificações contidas no plano de trabalho, inclusive com a indicação expressa das pessoas beneficiadas previamente selecionadas.

Os recursos foram liberados em 19 de dezembro de 2002, tendo a União entregue R$ 100 mil, enquanto a prefeitura se responsabilizou por contrapartida de R$ 5.300,00. Ganhou a licitação a empresa Silva Comércio e Construções Ltda, que apresentou a proposta de R$ 109.932,83. Como o valor da licitação superou o valor do convênio, a prefeitura aumentou sua contrapartida para R$ 9.932,83.

Terminada a execução do convênio, a Caixa Econômica Federal realizou vistoria, em 2 de abril de 2004, e constatou que a prefeitura de Casserengue (PB) se afastou do plano de trabalho, durante a execução. Isso porque foram efetivamente reformadas 18 habitações. No entanto, das casas inicialmente previstas, apenas seis foram reconstruídas. As outras 12 habitações não estavam elencadas no plano de trabalho. 

Inicialmente, o Ministério da Integração Nacional considerou o convênio cumprido em 33%, correspondente às seis habitações reformadas, determinando a devolução dos recursos no percentual de 77%, referente às casas reconstruídas, mas que não constavam no plano de trabalho. O parecer financeiro do Ministério da Integração igualmente concluiu pela aprovação das contas, também com ressalvas pela alteração dos beneficiários, tendo, no entanto, pontuado que as contas foram apresentadas fora de prazo, em 6 de janeiro de 2004. 

Na ação, explica o MPF que o gestor público feriu o disposto no artigos 15 e 16 da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Todavia, considerando a execução integral do convênio e o princípio da proporcionalidade, não se revelaria de maior relevância, capaz de justificar uma ação de improbidade, ainda que aliada ao atraso na prestação de contas. “Entretanto, a partir dela, o Ministério Público Federal aprofundou as investigações sobre a execução do convênio, descobrindo fraude na realização do procedimento licitatório”, explica o procurador Marcos Queiroga. 

Condenações – Além do ex-prefeito, a ação de improbidade também é contra o ex-presidente de Comissão de Licitação do município de Casserengue, Severino Lira de Sousa; o administrador de duas empresas que participaram da licitação (Coelho Engenharia e Comércio Ltda e a Silva Comércio e Construções Ltda), diretamente beneficiado com a fraude, Saulo Gonçalves Coelho e a irmã e sócia do referido administrador, Rosa Gonçalves Coelho, que assinou o termo de entrega definitiva da obra. 

Pela prática de atos de improbidade administrativa, como prevê o artigo 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o MPF pede, entre outras coisas, que os demandados sejam condenados à perda da função pública (que eventualmente estejam exercendo), suspensão dos direitos políticos,  proibição de contratar com os poderes públicos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil a ser fixada  no valor de até duas vezes os recursos transferidos e irregularmente utilizados.

Fraude na licitação – De acordo com a ação houve fraude ao caráter competitivo da licitação (modalidade convite), realizada pela prefeitura de Casserengue (PB).  Dela participaram duas empresas administradas pelo mesmo grupo econômico, a Coelho Engenharia e Comércio Ltda e a Silva Comércio e Construções Ltda, sendo que a terceira empresa participante, a Construtora Esplanada  Ltda, é reconhecidamente uma empresa fantasma (objeto da Ação Penal nº 2004.82.01.002068-0, em tramitação na 6ª Vara Federal na Paraíba). 

Em depoimento, o presidente da comissão de licitação informou que ele e o prefeito escolhiam as empresas a serem convidadas para participar da licitação na modalidade convite. 

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