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MPF ajuíza ação contra OAB-PB por taxa do exame de ordem

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) entrou com ação civil pública contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), para garantir a participação dos candidatos hipossuficientes no exame da ordem.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Duciran Van Marsen Farena, a ação é contra a cobrança da taxa de inscrição de R$ 150,00 feita a todos os candidatos indistintamente. “Essa cobrança inibe a participação de candidatos hipossuficientes, em razão da ausência de recursos financeiros para arcar com o pagamento da referida taxa, sem prejuízo do seu próprio sustento e familiar” afirmou o procurador.

Para Duciran Farena, a ausência de isenção de taxa para os candidatos comprovadamente carentes resulta em inconstitucional impedimento de acesso ao exercício da advocacia. “Afinal, o requisito para inscrição na OAB, que propiciará ao candidato, caso habilitado, o exercício da profissão, é a aprovação no exame e não a sua condição financeira”, argumentou.

O procurador também destacou que, por conta da cobrança dessas taxas, muitos bacharéis de Direito, oriundos da universidade pública ou de faculdades privadas, abstêm-se de realizar o exame por não terem condições de arcar com o valor da taxa de inscrição, sem prejudicar seu sustento ou da família. “Além disso, muitos acadêmicos de Direito estudam em razão dos programas de financiamento estudantil, cujo valor é destinado ao pagamento das mensalidades ou mesmo da própria alimentação, não incluindo, portanto, valores para o pagamento de despesas extras”, apontou.

Liminar – Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça medida liminar, determinando à OAB/PB que acrescente nos próximos editais que regulam o exame de ordem, um item disponibilizando a isenção de taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor, sem prejuízo do próprio sustento ou familiar.

O MPF pediu também que a liminar determine ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que regulamente a isenção de taxa de inscrição aos candidatos hipossuficientes, emitindo orientação às demais seccionais da OAB de todo o país, para que incluam em seus editais a isenção da taxa de inscrição aos candidatos com reduzidas condições econômicas, sob pena de, não o fazendo, serem os critérios determinados pela Justiça.

O Ministério Público ainda pede que a Justiça fixe multa diária em caso de descumprimento da liminar.

Conforme explicou Duciran Farena, não é pretensão do MPF acabar com a taxa de inscrição, mas tão-somente oportunizar aos candidatos, comprovadamente hipossuficientes, a participação no exame da ordem, “harmonizando-se, assim, com os fundamentos republicanos da cidadania e dignidade da pessoa humana, além do direito fundamental do livre exercício da profissão e igualdade”.

Direito à profissão – Conforme o MPF cita na ação, a Constituição Federal concedeu à garantia do livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, o status de direito fundamental do homem, e como todo direito fundamental, deve ser gozado, indistintamente, por todas as pessoas, desde que preenchidos os requisitos legais razoáveis e adequados. “A pobreza não pode ser óbice à eficácia e efetivação de qualquer direito fundamental, devendo-se assegurar o exercício a todas as classes econômicas”, ressaltou o procurador.

Recomendação não atendida – Em fevereiro deste ano, o MPF expediu recomendação à OAB-PB para que fosse acrescentado nos editais que regulam o exame da ordem, item disponibilizando a isenção de taxa de inscrição para os candidatos que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor da taxa. A recomendação não foi atendida, conforme pode ser observado nos Editais de Abertura 2009.1 e 2009.2 do exame de ordem da seccional no estado.

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