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MPF adverte estado da Paraíba para cumprir Plano Diretor Carcerário

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Questões referentes ao cumprimento do Plano Diretor do Sistema Carcerário na Paraíba foram debatidas, ontem, em reunião realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em João Pessoa. Também foram discutidos assuntos relacionados à execução de ex-apenados e albergados no estado, com indícios de atuação de grupos de extermínio.

Na ocasião, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Duciran Van Marsen Farena, destacou o descumprimento de todos os compromissos assumidos pelo estado, através da Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária e da Secretaria da Segurança e da Defesa Social, em reunião realizada em 16 de setembro de 2009. Naquela oportunidade, foram fixados vários compromissos referentes ao acompanhamento e monitoramento de ex-apenados e albergados, bem como quanto ao cumprimento do Plano Diretor do Sistema Carcerário.

A resistência do estado em cumprir o Plano Diretor do Sistema Carcerário levou à recomendação ao Ministério da Justiça para que suspendesse o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à Paraíba. O procurador Duciran Farena esclareceu que as providências do Ministério Público Federal não se esgotam com a suspensão dos repasses. "Com ou sem recursos do Funpen, o estado está obrigado a adotar as providências do Plano que estabelecem políticas de humanização do sistema carcerário, inclusive de melhoria das condições de segurança e de trabalho dos servidores do sistema. Se a situação de descumprimento persistir, poderá ser proposta ação civil pública contra o estado da Paraíba e mesmo representação ao procurador-geral da República para intervenção no estado, em virtude da violação dos direitos humanos".

O procurador comentou ainda que as verbas do Funpen – que aparentemente já estavam bloqueadas pelo Ministério da Justiça em razão de irregularidades na execução "estão longe de serem desprezíveis, tendo em vista que os presídios PB-1 e PB-2 foram construídos quase que integralmente com verbas federais, assim como a imensa maioria dos novos presídios no Brasil" . Segundo Duciran Farena, é incompreensível a conduta do gestor, que ao invés de regularizar a situação, prestando as contas devidas e apurando os desvios de recursos, para voltar a receber as verbas, desdenha delas, até porque os investimentos futuros no sistema carcerário da Paraíba dependem, e muito, das verbas do Funpen. Nem mesmo os estados mais ricos da federação desprezam estes repasses”.

O pedido de intervenção federal no Estado seria feito não só em razão da violação reiterada dos direitos humanos dos apenados, pelas condições de barbárie que prevalecem nos presídios paraibanos, em especial no Róger, mas também pelas continuadas execuções de ex-detentos e albergados por grupos de extermínio. “Não acredito que não haja base para uma investigação de inteligência sobre a execução de albergados e ex-apenados, após o episódio em que o próprio chefe de disciplina do Róger, Ednaldo de Assis Oliveira, acompanhado de seu irmão, possivelmente também agente penitenciário, foi morto depois de executar um albergado”, destacou Duciran Farena.

O procurador da República acredita, com base em informações obtidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC), que essas execuções são feitas em razão do acerto de contas relativo a dívidas, reais ou imaginárias, contraídas dentro das prisões. De acordo com Duciran Farena, "a idéia de retorno imediato a ações criminais não se sustenta. Todos sabem que os apenados liberados no regime semi aberto são tradicionalmente cautelosos, pois sabem que podem voltar para o regime fechado a qualquer momento. No entanto, as execuções na Paraíba concentram-se em albergados".

Para o procurador, “a Secretaria de Segurança e a de Administração Penitenciária, aquela, com trabalho de investigação policial, e esta, pela sindicância, devem apurar a atuação dos grupos de extermínio a partir da morte do chefe de disciplina e chegar a verdade dos fatos. Da mesma forma, o MPF espera investigação independente, interna e policial, quanto à verdadeira causa do incêndio do Róger”.

Estiveram presentes na reunião Maurício Souza de Lima, secretário executivo e Eduardo José Silva de Araújo, assessor jurídico, ambos da Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária; Maísa Félix Ribeiro de Araújo, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança e Defesa Social e vários agentes penitenciários.

Novos compromissos – Foi recomendado ao estado, representado pelas secretarias presentes, que estas investiguem, dentro de suas atribuições, a participação de servidores do estado em grupos de extermínio de ex-apenados e albergados, mediante a instauração de sindicância interna para apuração de vínculos e responsabilidades pela designação de Ednaldo de Assis Oliveira (morto em Santa Rita depois de executar um albergado) como chefe de disciplina do Róger, e a realização de ação policial de inteligência, que deverá apurar os vínculos do falecido chefe de disciplina com o crime organizado. Falhando as secretarias em oferecerem as informações no prazo de 30 dias, o MPF adotará providências como recomendação para suspensão de recursos decorrentes de transferências voluntárias para o estado da Paraíba, além de representação para intervenção federal no estado.

 As Secretarias de Administração Penitenciária e Segurança também deverão apurar, dentro das suas atribuições, mediante sindicância e inquéritos policiais, o incêndio do Róger, ouvindo as vítimas sobreviventes em ambiente sigiloso, de forma a alcançar a verdade dos fatos. Já a Secretaria de Segurança deve enviar cópia do inquérito instaurado para apuração dos fatos relacionados à participação de Ednaldo de Assis Oliveira, chefe de disciplina do Róger, em grupos de extermínio, bem como a cópia de inquérito instaurado para apuração dos fatos relacionados com o incêndio do Róger, no prazo de 30 dias.

Agentes penitenciários – A reunião contou com a presença de vários agentes penitenciários, que acompanharam os questionamentos feitos aos representantes das referidas secretarias, relativos à situação dos agentes penitenciários do estado que fizeram o concurso em 2008 e ainda não foram nomeados.

O MPF questionou a contratação de "agentes operacionais", pro-tempore, adstritos à Secretaria de Administração Penitenciária, para o exercício de atividades próprias dos agentes penitenciários, o que poderia consistir burla à regra do concurso público. Segundo o procurador, somente agentes concursados podem exercer trabalhos de controle dentro do sistema carcerário, tratando-se de função permanente que não pode ser exercida por pessoas com contratos temporários.

Duciran Farena ainda lembrou que a formação de quadro suficiente de agentes penitenciários concursados é uma das obrigações do Plano Diretor do Sistema Carcerário. A nomeação de comissionados sem vínculo efetivo com o serviço público, para funções de chefe de disciplina e diretor dos presídios, também foi questionada a partir do fato de que Ednaldo de Assis Oliveira era chefe de disciplina comissionado no Róger.

O procurador da República solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária informações sobre a nomeação dos concursados e a ocupação de funções no sistema carcerário por contratados pro-tempore e comissionados. Além disso, a Secretaria deve justificar juridicamente a contratação de todos esses pro tempores (temporários) e quando deixarão de ter os contratos renovados; informar que lei permite que os cargos de diretor de presídio e chefe de disciplina sejam exercidos por comissionados; relação dos diretores de presídio e chefes de disciplina nos presídios do estado, com a situação funcional de cada um (concursado ou não concursado, curso superior etc); informar se houve contratação de 396 pro tempores para trabalhar no sistema penitenciário, desde fevereiro deste ano; informar quando serão chamados os concursados restantes do certame de 2008; e informar se há convênio federal em vigor na Secretaria de Administração Penitenciária, juntando cópias.  

Ao final da reunião, o procurador Duciran Farena lamentou a ausência de conhecimento dos representantes a respeito dos assuntos tratados na reunião, afirmando ser questionável o envio de representantes com escasso conhecimento a respeito dos fatos que dizem respeito diretamente aos assuntos de sua própria pasta. 

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