Não é preciso ser servidor público para responder por ato de improbidade. Particulares que exerçam atividade eminentemente privada também podem figurar isolados como réus em ação de improbidade administrativa. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que pede o julgamento dos sócios da Metalúrgica Jacy S.A. pela Justiça Federal na Paraíba.
Segundo o MPF na Paraíba, autor da ação de improbidade administrativa contra Luiz Carlos Araújo Teixeira de Carvalho e Nelson Ferreira da Silva Filho, os empresários obtiveram financiamento do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) perante a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), mediante fraude, e aplicaram os recursos em finalidade diferente da prevista.
A juíza da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ela entendeu que, necessariamente, pelo menos um dos réus teria que ser agente público para que fosse configurado ato de improbidade administrativa. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife.
De acordo com parecer emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, o conceito de agente público, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é mais abrangente do que o comumente adotado em outros institutos do Direito Público.
O MPF ressalta que, de acordo com a LIA, também podem praticar atos de improbidade as pessoas físicas vinculadas a entidades que recebam verbas públicas na forma de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício. Os sócios da Metalúrgica Jacy S.A. enquadram-se perfeitamente nessa hipótese, uma vez que a empresa foi beneficiada por incentivos creditícios do FINOR.
Em seu parecer, o MPF requer que os autos retornem à Justiça Federal em primeira instância, para que os réus sejam devidamente processados e julgados, mediante análise do mérito. O caso será decidido pela Segunda Turma do TRF-5.