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MPF aciona ex-prefeito de Cajazeiras por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio Araújo de Oliveira, o empresário Alexandre José Cartaxo da Costa e a empresa Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda (Tratormaq) por fraude à licitação e desvio de recursos públicos.

Consta na ação do MPF que na gestão do ex-prefeito, o município de Cajazeiras firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional, para a construção da barragem Bartolomeu II, no valor total de R$ 2.258.843,09, sendo R$ 2.053.493,69 de responsabilidade da União e R$ 205.349,40, o valor da contrapartida do município.

Em procedimento, composto por seis volumes de documentos, o MPF apurou que houve irregularidade no tipo de licitação adotada pelo município, que foi a modalidade tomada de preços. “Pelo valor total da obra a ser realizada, a modalidade de licitação a ser empreendida seria a concorrência, nos termos do artigo 23 da Lei de Licitações, visando a dar maior conhecimento e permitir o comparecimento de um maior número de concorrentes, diminuindo os custos e aumentando a qualidade do serviço a ser executado”, afirmou o procurador Rodolfo Alves Silva.

Segundo o procurador, a primeira irregularidade cometida pelo ex-prefeito foi excluir do Plano de Trabalho, já aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, o item “fundação da barragem”, com a finalidade de reduzir o valor global da obra e permitir a realização da licitação na modalidade tomada de preços. Esse item foi licitado posteriormente com os mesmos recursos do convênio e na modalidade convite.

Favorecimento de empresa – Segundo documentos colhidos pelo MPF, nove empresas participaram da licitação da barragem Bartolomeu II, mas apenas seis apresentaram documentos na fase de habilitação. Apenas a empresa Tratormaq foi habilitada porque as demais apresentaram documentação comprobatória da regularidade fiscal com prazo de validade vencido. Sendo que uma dessas empresas tinha documentação atualizada, mas não tinha integralizado capital de, no mínimo, 10% do valor da obra.

Para o procurador Rodolfo Alves, não é possível acreditar que numa licitação que envolveu recursos da ordem de 1,5 milhão de reais, “falhas tão grotescas tenham sido praticadas pelas empresas participantes, a exemplo de apresentação da documentação com prazo de validade vencido, de forma que somente uma delas restasse habilitada para apresentar a proposta comercial que se sagrou vencedora”, argumentou.

Outro fator a apontar para o direcionamento da licitação em favor da empresa Tratormaq foi justamente a diminuição do valor global da obra a ser licitado. “Levando-se em consideração o valor total de R$ 2.258.843,09, inicialmente previsto, caso a obra tivesse sido licitada com este valor global, tanto a modalidade seria diferente, visto que seria a adotada a concorrência, bem como a empresa que se sagrou vencedora estaria impedida de competir, uma vez que seu capital social integralizado seria inferior ao mínimo de 10% estabelecido na Lei de Licitações” considerou o procurador.

Serviços pagos, mas não executados – Além das irregularidades referentes à mudança da modalidade licitatória, constatou-se que alguns dos serviços que foram pagos à Tratormaq não foram executados. No Acórdão nº 0133/2008, o Tribunal de Contas da União, descreve itens que estavam repetidos no Plano de Trabalho da obra, os quais foram pagos e não realizados, como “desmatamento da bacia hidráulica” e “remoção da camada vegetal no local da barragem”, por exemplo, além de uma estrada que não foi construída, mas foi paga indevidamente. “Tais irregularidades geraram, em 2002, um prejuízo total de R$ 279.366,52 , que atualizados até 2006, já estavam em R$ 521.869,45, causando prejuízo ao erário público federal e à população”, destacou o procurador.

Pedidos – O Ministério Público Federal pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.

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