O Procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Victor Veggi, emitiu um parecer a favor do retorno à primeira instância dos autos do processo referente ao registro de candidatura de Aguinaldo Silva (PSB), que figura como vice de Vitor Hugo, candidato à reeleição para a prefeitura de Cabedelo. Ele acatou um recurso impetrado pela Coligação “É TEMPO DE MUDANÇA” (PTB/PT/PODE) em relação à sentença da 57ª Zona Eleitoral que acatou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP da COLIGAÇÃO “A FORÇA DO TRABALHO” (PRB/MDB/DEM/PSB), encabeçada por Vítor e Aguinaldo.
Os adversários alegam que Aguinaldo Silva não estaria regularmente filiado ao PSB. A Coligação que tem José Eudes como postulante à prefeitura anexou certidões expedidas pela Justiça Eleitoral, alegando que o Partido Socialista Brasileiro – PSB não poderia participar do pleito em virtude de não possuir órgão regularmente constituído no âmbito da circunscrição eleitoral durante o período das convenções partidárias”, posto que o órgão provisório do PSB fora “inativado por decisão do próprio partido”.
Por sua vez, a Coligação de Vítor Hugo alegou que o órgão de direção do PSB em Cabedelo encontrava-se devidamente constituído, anotado e ativo na data da convenção (12/01/2019), conforme informação da Receita Federal, justificando que o assento de inatividade presente na certidão da Justiça Eleitoral foi decorrente de um erro operacional por parte de um funcionário do partido quando da anotação de prorrogação de exercício da direção desse órgão, o qual teria manejado o comando “inativar” em vez de “prorrogar”.
A decisão do MPE de acatar o recurso do PTB se deu atentendo às alegações de que não foi analisado na primeira instância o pedido de produção de provas e de que não houve deixou prazo para a coligação se manifestar sobre os documentos juntados pela defesa de Aguinaldo Silva. Alega ainda ter havido supressão da fase de alegações finais e erro de julgamento ao aceitar que a constituição do órgão do PSB foi comprovada.
Outro lado – O advogado Rouger Guerra, coordenador jurídico da Coligação “A Força do Trabalho” disse que houve apenas uma falha formal no registro de Aguinaldo e refutou as versões que circularam em grupos de WhatsApp de Cabedelo dando conta de que a chapa de Vítor e Aguinado teria sido impugnada. “Existiu apenas um parecer do MPE junto ao TRE dizendo que há uma pequena falha processual em primeira instância e que ele deveria retornar à primeira instância para corrigi-la. Não houve nenhuma incursão do Ministério Público no mérito do registro da candidatura de Aguinaldo Silva. Esse parecer não foi ainda levado a julgamento. Então, não há nenhuma decisão judicial neste caso, sequer de retornar à primeira instância. A Oposição é que espalhou fake news para prejudicar a campanha de Vítor Hugo”, explicou ele ao ParlamentoPB.