O Ministério Público Eleitoral concedeu parecer favorável pelo indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes(PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão paraibano. O pedido vai ser analisado ainda pela Justiça Eleitoral.
Segundo o MPE, o caso de Chico Mendes se enquadra na regra que estabelece que são inelegíveis os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam a concorrer a um terceiro mandato.
O parecer favorável ao indeferimento da candidatura de Chico Mendes, assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena, tem como base decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo se para cidades diferentes.
“O art. 14, § 5º, da Constituição Federal preconiza que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Por consequência, são inelegíveis, os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam a concorrer a um terceiro mandato, mesmo que em Município diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo”, afirma a promotora no documento.
Ainda no documento a promotora ressalta que “No caso dos autos, o solicitante a candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos – 01/01/2017 até 31/12/2020 (1 mandato) e 01/01/2021 até 02/04/2022 (2 mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040), oportunidade que se desincompatibilizou do cargo de Prefeito em 02/04/20222 para candidatar-se a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraíba, tendo obtido êxito e exercido mandato até a presente data”.
O deputado Chico Mendes disse que não foi notificado do parecer, mas que os advogados dele irão se posicionar sobre o assunto.