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MP só vai liberar festa de São João com projeto prévio

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 A realização de quaisquer festividades nas vias públicas, ruas, avenidas e praças fica condicionada à aprovação de um projeto (croquis) que será analisado pela SEMAM; continua proibida a soltura de balões em face do elevado grau de perigo, os shows pirotécnicos deverão ser previamente autorizados pelo Corpo de Bombeiros, é terminantemente proibida a utilização e venda nas barracas de bebidas e copos de vidros e fogueiras não poderão ultrapassar um metro de altura, sendo vedada a queima de madeira da Mata Atlântica. Estas são algumas das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta que regulamenta a realização dos festejos juninos de João Pessoa.

 
 O TAC foi assinado durante audiência realizada nesta quinta-feira (2) na sede da Promotoria, entre o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, junto com representantes da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Integrantes do Corpo de Bombeiros e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) também participaram do acordo, como parceiros nas fiscalizações.
 
“O Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta visa o disciplinamento dos eventos  juninos, na cidade de João Pessoa, estabelecendo diretrizes para que a sua realização não prejudique a segurança, a tranquilidade, o sossego, o bem-estar e a saúde da população, respeitando-se igualmente o meio ambiente e o adequado ordenamento da cidade”, explicou Valberto Lira.
 
O representante do Ministério Público Estadual enfatizou ainda que, anualmente, chegam na Promotoria de Justiça denúncias envolvendo arraiais juninos, por conta da poluição sonora, bem como o fato de uma série de incômodos causados pelas pessoas que, ao invés de brincar o São João, promovem desordem. 
 
Pena Pecuniária
Consta ainda no TAC que fica estabelecida a pena pecuniária pessoal no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no TAC, que será revertido para o Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos.

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