A Secretaria de Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Seds) tem 30 dias para remanejar as atividades atualmente desenvolvidas no prédio onde funcionam a 2ª Gerência Regional de Polícia Civil, Central de Polícia e Delegacias Especializadas de Campina Grande, localizado na rua Lino Gomes, bairro do São José, construído há mais de 50 anos, onde serviu por mais de duas décadas como Pronto Socorro dessa cidade.
A recomendação partiu do Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de Campina Grande, Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, após constatar que os laudos técnicos encaminhados pela Coordenação da Defesa Civil e Vigilância Sanitária municipais e Gerência da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado apontam para riscos iminentes de desabamento do referido prédio, devido à existência de insalubridade e dos riscos de ocorrências de incêndios.
De acordo com o documento encaminhado ao Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança e da Defesa Social, esse remanejamento deve ser realizado sem que as prestações dos serviços à população sofram solução de continuidade, uma vez que elas são de caráter essencial dentro da missão constitucional atribuída às polícias, de modo geral.
O curador Luís Nicomedes de Figueiredo Neto estipulou, por outro lado, prazo de 30 dias para que o secretário de Segurança e da Defesa Social da Paraíba, Gustavo Ferraz Gominho, encaminhe ao Ministério Público a resposta sobre as providências adotadas para a efetivação das recomendações feitas pela Promotoria dos Direitos do Cidadão de Campina Grande. O mesmo documento foi enviado ao Procurador Geral do Estado, Marcelo Weick, para que ele seja devidamente informado sobre a situação em que se encontra, atualmente, o imóvel onde funciona nesta cidade os órgãos da Polícia Civil paraibana.
A situação de penúria em que se encontram as instalações físicas do referido imóvel (que, inclusive, já é objeto da instauração e tramitação de Inquérito Civil Público) representa para o promotor Luís Nicomedes de Figueiredo Neto “violação ao princípio da dignidade humana e representa risco de vida para servidores públicos ali lotados, custodiados e usuários dos serviços prestados”.