O Ministério Público da Paraíba recebeu o Laudo de Condições Sanitárias desaprovando o Estádio Almeidão, em João Pessoa. Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, promotor Valberto Lira, o Estádio Almeidão também foi desaprovado pelo laudo de Segurança emitido pela Polícia Militar e aprovado com restrições pelo laudo de Prevenção e Combate a Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Ele informou que o laudo da PM conclui afirmando que de todos os itens analisados o estádio não se enquadra num mínimo necessário para a realização de jogos oficiais. “Um dos itens que obrigatoriamente deverá ser atendido para cumprir as recomendações do Laudo de Segurança, é a instalação do sistema previsto no art.18, do Estatuto do Torcedor que determina que os estádios com capacidade superior a vinte mil pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente”, explicou o promotor.
O Laudo de Condições Sanitárias é previsto no artigo 2º do Decreto No.6.795/2009, que regulamentou o artigo 23 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº.10.671/2003). Valberto Lira também integra a Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios, órgão auxiliar do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça.