MP-Procon de CG analisará, preventivamente, cláusulas abusivas em planos de saúde

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A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) instaurou procedimentos administrativos com o objetivo de identificar cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde, celebrados no município de Campina Grande, entre consumidores e operadoras e seguradoras de saúde, no ano de 2024, a fim de adequá-los, caso necessário, às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, observa-se a existência de cláusulas abusivas nos contratos firmados entre os consumidores e planos privados de assistência à saúde. São cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e que implicam renúncia ou disposição de direitos ou estabelecem obrigações consideradas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem.

Entre essas cláusulas consideradas abusivas, estão a suspensão do atendimento por atraso no pagamento de uma única prestação mensal; a exclusão da cobertura de próteses, como stent e marcapasso, se essenciais ao ato jurídico; a previsão de carência para utlização dos serviços de assistência médica em situação de urgência e emergência; o limite de prazo nos casos de internação; a negação da cobertura de doenças infectocontagiosas;  e a exclusão de tratamento domiciliar (home care), quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.

No total, 11 empresas atuantes em Campina Grande serão notificadas e terão o  prazo de 10 dias úteis para apresentar as minutas de contratos celebrados, em todas as suas modalidades, para análise e posterior deliberação em cada caso concreto.

Ainda conforme o diretor regional do MP-Procon, o controle preventivo de cláusulas contratuais abusivas será feito de forma colaborativa e cooperativa com as empresas do setor, como forma de implementar a relação harmônica preconizada no Código de defesa do Consumidor nas relações entre fornecedores e consumidores. “Não havendo consenso, caberá ao Ministério Público o ajuizamento da ação civil pública para declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, na forma disposta no código, sem prejuízo das sanções administrativas igualmente previstas em lei”, acrescentou.

 

Análise

Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, o cenário da assistência à saúde complementar no Brasil sofre diversas mudanças, notadamente institucionais, seja com a edição de várias resoluções por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja através de inovações legislativas, como ocorreu com as atualizações sofridas pela Lei Federal nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e, também, por precedentes jurisprudenciais obrigatórios emanados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema.

O diretor informou que, na análise dos contratos, será observado o respeito à Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS, que implementou novas regras para beneficiários de planos de saúde no Brasil a partir de 31 de dezembro de 2024. A resolução regulamentou a alteração de rede hospitalar pelas operadoras, estabelecendo diretrizes mais rígidas para a exclusão ou substituição de hospitais nas redes credenciadas. Ela também aumentou as regras de portabilidade, permitindo que usuários possam trocar de operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência, caso não concordem com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano.

“O risco de violação aos princípios da função social do contrato, boa-fé e equilíbrio contratual nos contratos de adesão celebrados com operadoras e seguros de saúde faz surgir a necessidade de se analisar e, eventualmente, rever ou suprimir cláusulas que possam ser consideradas abusivas, protegendo, em consequência, os consumidores”, destacou o promotor Osvaldo Lopes.

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