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MP processa Douglas Lucena por “denunciação caluniosa” contra desembargador

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) processou o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena de Moura de Medeiros, por ‘denunciação caluniosa’. O gestor compareceu à Corregedoria Regional Eleitoral e acusou um desembargador de usar o cargo para tentar influenciar um juiz e uma promotora de Justiça, favorecendo um adversário político seu, nos autos da ação de impugnação de seu mandato eletivo. No procedimento investigatório criminal, que foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (14), a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que o prefeito agiu com dolo, consciente e voluntariamente, ao praticar o fato criminoso.

Consta no processo 0000444-15.2018.815.0000, que tem como relator o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que o prefeito de Bananeiras imputou o crime de ‘advocacia administrativa’ ao desembargador José Ricardo Porto, dando causa para a instauração de dois processos administrativos contra o magistrado perante o TJPB e o Conselho Nacional de Justiça. Consta, ainda, que os processos foram arquivados e transitaram em julgado, por não comprovação das declarações do prefeito. Diante desse resultado, o desembargador, na condição de vítima, formalizou uma representação ao Ministério Público contra o prefeito.

“O denunciado ao formalizar a representação perante à Corregedoria Regional eleitoral sabia que o desembargador não havia exercido qualquer pressão junto ao juiz eleitoral e à promotora de Justiça, da 14ª Zona de Bananeiras e estava a atribuir-lhe tais fatos, apenas e exclusivamente, em razão de o seu adversário político haver logrado êxito em uma ação eleitoral que redundou na cassação de seu mandato eletivo obtido nas eleições de 2016, tentando, assim, reverter a situação processual perante a Corte do Tribunal Regional eleitoral da Paraíba”, diz trecho da denúncia do MPPB.

Para o crime de denunciação caluniosa, é prevista pena de reclusão de dois a oito anos e multa (artigo 339 do Código Penal).

Em novembro de 2017, Douglas publicou nas redes sociais o seguinte texto:

À Paraíba e aos paraibanos:

Vítima de um processo que recebeu uma interferência sem precedentes, para atender interesses poderosos, a sensação que me toma é de alívio, porque começamos a jogar luz sobre a verdade.
Não me utilizei da imprensa para fazer qualquer ataque ou ilação, justamente porque creio no direito e no sistema judiciário paraibano.

Sem antecipar ou fazer julgamentos, entreguei à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, ambiente adequado para recepcionar a denúncia, contundentes e verdadeiros elementos, que comprovam os fatos estarrecedores que foram posteriormente relatados pelo Deputado Federal Efraim Filho na tribuna do Congresso Nacional, a fim de que seja feita a análise e a devida apuração das responsabilidades.
Meu maior patrimônio é o nome limpo que recebi de meus pais e que legarei honesta e humildemente ao meu filho Rafael, de apenas dois anos.

Bananeiras me conhece, sabe de minha retidão, de minha cortesia no trato, mas também sabe que tenho posições, que educação e respeito nunca se confundirão com fraqueza ou ausência de coragem.
Não se pode reduzir o debate jurídico e político a analisar se o namorado de quase sete anos da filha do sr. Desembargador José Ricardo Porto deve ser tratado como genro ou não, as grandes questões, a gravidade do que foi exposto reside nas seguintes reflexões:

1) É correto um juiz formular uma sentença, admitindo que decidiu de acordo com o que não está no processo pra cassar a vontade do povo, para subverter o resultado das urnas?

2) Foi julgada com convicção jurídica uma sentença em que o julgador, um dia depois da publicação, aponta, identifica e orienta quais as fragilidades jurídicas da própria sentença e quais os caminhos e teses que devem ser trilhados e desenvolvidos para que essa mesma decisão seja reformada no TRE?

3) É pleno o Estado Democrático de Direito quando até um magistrado acredita que foi grampeado por um desembargador?

4) É ético, imparcial, vanguardista, um desembargador assumir a presidência interina do Tribunal de Justiça da Paraíba e se dirigir ao município onde disputa as eleições o namorado da sua filha, para acompanhar pessoalmente o pleito?

Não se pode admitir nenhuma intromissão, por interesse pessoal em qualquer processo, sobretudo, não deve haver qualquer interferência no DIREITO das pessoas escolherem livremente seus representantes.
Ao ter a coragem de denunciar esse desrespeito para com todos os bananeirenses e paraibanos, posiciono-me em defesa da democracia e da própria Justiça da Paraíba, formada em sua imensa maioria por homens e mulheres qualificados, honestos e livres.

Nossa luta é tão somente para ter um julgamento isento, imparcial e condizente com as melhores tradições da justiça paraibana.

Quase trezentos anos atrás, Montesquieu já alertava:

“A injustiça feita a um, é uma ameaça que se faz a todos!”

Agradeço a solidariedade de todos, sobretudo dos mais humildes, que tem me dirigido orações, afeto e me dado forças e energia, para continuar trabalhando e honrando a confiança de meu povo.

Agradeço a coragem, o gesto de destemor do Deputado Efraim Filho e afirmo, quem tem a verdade, não perde a paz!

A verdade prevalecerá, o povo e as urnas serão respeitados, a justiça será feita!

Já o desembargador José Ricardo Porto emitiu, também à época, a seguinte nota de esclarecimento:

A respeito do pronunciamento do eminente deputado Federal Efraim Morais Filho, efetuado ontem da tribuna da Câmara dos Deputados, envolvendo o meu nome no processo eleitoral movido em desfavor do senhor Douglas Lucena Moura de Medeiros, prefeito do município de Bananeiras, venho, por respeito ao povo paraibano, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – O advogado Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti não é meu genro, conforme proclamou o ilustre parlamentar de forma inverídica e intencional;

2 – Em nenhum momento tratei com o juiz Jailson Shizue Suassuna, a respeito do aludido procedimento eleitoral, fato que poderá ser comprovado com o declinado magistrado;

3 – Na verdade, o deputado Efraim Morais de forma deselegante e açodada, busca politizar o processo em tramitação perante o Poder Judiciário Eleitoral com o objetivo adrede, claro e evidente de tentar intimidar e constranger os membros do TRE/PB, colegiado competente para o julgamento do recurso interposto pelo senhor Douglas Lucena;

4 – Promoverei no campo do direito penal e cível as competentes ações. Espero que o destemido deputado Efraim Morais Filho desça da tribuna da Câmara para responder as ações mencionadas, despido do manto da imunidade parlamentar, como cidadão, pois, todos nós somos iguais perante a lei.
João Pessoa, 29 de novembro de 2017.

José Ricardo Porto

Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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