O Ministério Público da Paraíba recomendou, nessa terça-feira (16), que o Município de Bayeux observe a classificação de risco estabelecida pelo “Plano Novo Normal Paraíba”, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020, e apenas libere os serviços e atividades previstas para a classificação em que foi enquadrado (bandeira vermelha). A recomendação foi expedida pela 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, que deu prazo de 24 horas para o acatamento das medidas recomendadas. A prefeitura deve ainda vedar qualquer atendimento presencial durante o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais, seguindo a linha o decreto estadual.
Na recomendação, a promotora destaca que, na última sexta-feira (12), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 40.304, estabelecendo o “Plano Novo Normal Paraíba”, com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19 (novo coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
A promotora explica que, nesse decreto, foram estabelecidas medidas gerais para os gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas em todo o território estadual, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais de cada localidade, que serão aferidas, cumulativamente, em intervalos de 15 dias. Essas condições determinarão a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde, de acordo com a combinação de indicadores.
Conforme o decreto, o Município de Bayeux foi classificado como bandeira vermelha. Entretanto, nessa segunda-feira (15), Município de Bayeux publicou o Decreto nº 045/2020, instituindo o “Plano Bayeux Retomada Consciente”, e admitindo, na 1ª fase, de 15 a 29 de junho de 2020, sem qualquer amparo científico do quadro epidemiológico, serviços e atividades não permitidas para a classificação “bandeira vermelha” do plano estadual, inclusive com atendimento presencial.
O decreto municipal autorizou a funcionar, com atendimento presencial limitado a 30%, do comércio de calçados, vestuários e acessórios, de utilidades para o lar e de móveis; bancas de revistas e papelarias; construção civil e lojas de material de construção; serviços de escritórios administrativos, de contabilidade e advocatícios e comércio e serviços de componentes de informática, eletroeletrônicos, acessórios de celulares, bicicletas, produtos de higiene e cosméticos, material esportivo, brinquedos, salões de beleza, esmalterias, barbearias e óticas.
Em caso de descumprimento, serão tomadas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos e cíveis.