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MP orienta prefeita remover pinturas de prédios públicos com cores do partido

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita do município de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, a adoção de providências, no prazo de 60 dias, para remover todas as pinturas de prédios públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte (Cidadania) e que providencie, às suas custas e sem ônus ao município, nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, sob pena de ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A gestora também foi orientada a se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que remetam ao partido de que faz parte, devendo, preferencialmente, usar as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios públicos e fardamentos escolares.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Jacaraú, Adriana de França Campos, e faz parte do procedimento preparatório n.º 001.2021.027372, instaurado em razão de denúncias informando a suposta prática de improbidade administrativa por parte da gestora, uma vez que os prédios da administração pública municipal estão pintados com as cores do partido político dela, às custas do erário municipal, o que caracteriza promoção pessoal. Registros fotográficos anexados ao procedimento confirmam a irregularidade.

Legislação e jurisprudência

A promotora de Justiça destacou que o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo ela, a situação também viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), que em seu artigo 11 diz que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. “A eventual pintura de prédios públicos com as cores do partido político e/ou da campanha eleitoral do chefe do Poder Executivo é uma visível afronta ao princípio da impessoalidade, que tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores”, argumentou.

França ressaltou ainda a jurisprudência sobre a matéria, citando a apelação cível 2008.014098-2, de Santa Cecília, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Lembrou também que os atos de improbidade administrativa poderão resultar na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. “O entendimento jurisprudencial segundo o qual comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário”, disse.

A prefeita tem 10 dias úteis (a contar do recebimento da recomendação), para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. O não atendimento do que foi recomendado ensejará a tomada de medidas legais cabíveis por parte do MPPB.

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