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MP manda prefeitos de São Bento e Paulista cumprirem decreto estadual

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A Promotoria de Justiça de São Bento recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de São Bento e Paulista o cumprimento integral do novo plano emergencial (Decreto Estadual nº 41.086/2021) publicado na terça-feira (9) pelo Estado da Paraíba para os municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. A recomendação diz que os gestores deverão estabelecer e divulgar em todos os meios de comunicação as medidas restritivas que deverão ser adotadas no período de 11 a 26 de março, como o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte, por exemplo.

A recomendação ministerial foi expedida pelo promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes Barbosa, que atua na defesa da saúde, tendo em vista o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a covid-19 e o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada em todo o Estado. “A partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais de mil casos novos de covid-19 divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas e ocupação excessiva dos leitos hospitalares. Isso revela a necessidade de se garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou.

O representante do Ministério Público da Paraíba destacou que o artigo 268 do Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Confira as medidas recomendadas

Bares, restaurantes e afins: A recomendação ministerial diz que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão funcionar com atendimento no interior de suas dependências das 6h às 16h, ficando proibida, antes e depois desse horário, a comercialização para consumo no estabelecimento. Os estabelecimentos poderão funcionar através de delivery das 6h às 21h30, durante a semana.

Excepcionalmente nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, os bares e restaurantes, lanchonetes e congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega (delivery) ou retirada no local (take away).

Conforme destacou o promotor de Justiça, quem insistir em realizar qualquer aglomeração e/ou descumprimento, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderá pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

Escolas: O novo decreto estadual determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais. As escolas particulares poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme escolha dos pais, no ensino infantil e fundamental.

Templos religiosos: Está suspensa a realização de missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa presencial, no período. As cerimônias religiosas deverão ser remotas e só poderão se reunir presencialmente para a gravação e transmissão os oficiais religiosos, músicos e pessoal de apoio.

Creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; indústria; academias e escolinhas de esporte: a recomendação diz que essas atividades poderão ser realizadas com prévio agendamento e sem aglomeração, sendo que academias e escolinhas de esporte só poderão funcionar até as 21h.

Shoppings centers, galerias e centros comerciais: poderão funcionar das 9h às 21h. No entanto, restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até as 16h.

Setor de serviço e comércio: funcionarão das 9h até as 17h.

Fiscalização

Também foi recomendado às polícias civil e militar, à vigilância sanitária e ao Procon municipal que adotem as providências legais contra os que insistirem em descumprir as normas sanitárias, independentemente do número de participantes, conforme determina o Decreto Estadual, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

Cópia da recomendação também foi enviada às delegacias de polícia de São Bento e Paulista e ao comando da PM, para conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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