O MPT e a Promotoria da Saúde do Ministério Público Estadual ingressaram na Justiça Comum com uma ação cautelar pra impedir a demisssão dos agentes comuntários de saúde e de combate às endemias. Visa o MP impedir a interrupção dos servicos de saúde à populacao mais carente, principalmente com a gripe A ameaçando o estado da Paraíba.
A justica comum deu o prazo de 72 horas para o municipio se manifestar sobre a ação cautelar, até lá os agentes não poderão ser demitidos.
A ação foi promovida diante do despacho da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a reclamação proposta pela prefeitura e declarou a competência da Justiça Comum Estadual – e não da Justiça Trabalhista – para julgar a Ação Civil Pública, do MPT, que visa à regularização daqueles profissionais
Segundo o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, os agentes veem desempenhando papel fundamental na prevenção e combate à gripe Influenza. “A demissão desses profissionais, especialmente neste período, poderá causar a hipertrofia da Influenza A, com dano irreparável à população mais carente de João Pessoa e região metropolitana”, salientou.
A ação cautelar também é assinada pela pela promotora de Defesa da Saúde, Maria das Graças Azevedo.