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MP determina que sete municípios não flexibilizem o isolamento social

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O Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos de Bananeiras, Borborema, Belém, Logradouro, Serraria, Dona Inês e Caiçara que se abstenham de flexibilizar o isolamento social em desacordo com o Decreto Estadual nº 40.304/2020 (e suas prorrogações) e às Classificações-Bandeira atribuídas por avaliações do setor competente do Governo do Estado da Paraíba. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha.

Foi recomendado ainda que os municípios fiscalizem o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao novo coronavírus.

Segundo a promotora de Justiça, o município de Dona Inês obteve a bandeira vermelha (em que são permitidas apenas as atividades essenciais com restrições adicionais de locomoção), na segunda avaliação implementada pelo Estado, com vigência a partir dessa segunda-feira (29/06). Os demais municípios obtiveram bandeira laranja, em que são permitidas apenas as atividades essenciais.

Além disso, os sete municípios não detêm hospital de referência para pacientes acometidos pela covid-19, bem como leitos em UTI para atender sua população, dependendo, portanto, exclusivamente, do setor de regulação do Estado.

Ainda conforme a promotora, o restabelecimento das atividades não essenciais nos municípios, nesse momento, implicaria em potencial massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede.

Mais medidas recomendadas

Os municípios devem ainda, de acordo com a recomendação, fiscalizar o cumprimento de ato administrativo editado pelo Poder Público Municipal que determinou a quarentena das pessoas suspeitas e das que com elas coabitem, sobretudo o uso de máscara quando, em situações excepcionais, se fizer necessário o deslocamento da pessoa em quarentena, sob pena de prisão dos desobedientes, nos termos do que disciplinam os artigos 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

Também devem comunicar divulgar amplamente o teor da recomendação por todos os

meios de comunicação. O descumprimento das medidas levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização pessoal pelo gestor municipal.

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