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MP constata excesso de contratados e recomenda que prefeitura faça concurso

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito do município de Tavares, Genildo José da Silva, que adote imediatamente as providências necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, e integra o procedimento administrativo nº 049.2019.000571, instaurado em 2018 para apurar irregularidades na administração pública municipal em relação à contratação de servidores públicos.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado, por meio de consulta realizada no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que a Prefeitura de Tavares possui um excessivo número de servidores comissionados e contratados por excepcional interesse público, em detrimento de servidores efetivos, o que viola a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual a investidura em cargo ou emprego público deve ser feita mediante aprovação em concurso público.

Os dados do TCE-PB revelam ainda que houve um aumento progressivo no número de contratações. Em janeiro deste ano, por exemplo, o município possuía 92 servidores comissionados e 142 contratados por excepcional interesse público. No mês de maio, já eram 101 comissionados e 193 contratados.

Conforme explicou o promotor de Justiça, os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Concurso vem sendo adiado

Para a Promotoria de Justiça, o concurso público para o provimento de cargos efetivos vem sendo adiado pelo município sem justificativas, inclusive porque já foram adotadas providências para a sua realização, como a edição da Lei Complementar nº 017/2020 (que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do município de Tavares e autoriza a realização de concurso público de provas e provas e títulos), a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponíveis, a celebração de contrato com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para organização, desenvolvimento e realização do certame e a instituição e nomeação dos membros da comissão especial para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso. “Não há nenhum óbice ou impedimento legal que justifique a procrastinação em realizar o certame, notadamente quando comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, as quais estão sendo ilegalmente ocupadas”, contrapôs o promotor de Justiça.

Eduardo Mayer criticou o excessivo número de servidores comissionados junto aos quadros da Prefeitura de Tavares e disse que “não se pode admitir que a municipalidade utilize a crise financeira estadual decorrente da pandemia da covid-19 para, mais uma vez, postergar a realização de concurso público”.

Ele também argumentou que a recomendação ministerial é fundamentada na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto e que tem como objetivo zelar pelo patrimônio público e social e pelo respeito aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

O prefeito de Tavares tem 30 dias para encaminhar informações à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 10 da Lei n.º 7.347/85. Segundo esse artigo, constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

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