O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, por meio do Grupo Especial de Controle da Constitucionalidade, ajuizou junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra uma Lei Estadual e outra do município de Campina Grande, que confrontam a Constituição do Estado da Paraíba.
Na primeira ação, o PGJ questionou a constitucionalidade do artigo 3°, parágrafo 1° da Lei Estadual 7.947/2006 (delibera sobre a Fundação de Ação Comunitária – FAC), que institui a chamada taxa de processamento de despesa pública (TPDP), consistente na cobrança da alíquota de 1,5% sobre qualquer pagamento que o Estado fizer nos serviços que contratar ou nos bens e insumos que venha a adquirir. “Esse dispositivo confronta com a própria natureza da taxa, definida no artigo 156 da Constituição Estadual, pois seu fato gerador não é a prestação de um serviço divisível e nem o exercício do poder de polícia, mas tão somente a obrigação que o próprio Estado tem de pagar seus débitos”, destacou Oswaldo Filho.
Já na outra ação, o Ministério Público questiona a constitucionalidade do artigo 63, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Campina Grande, e o artigo 2º, inciso I, da Lei municipal nº 2.886/1994 (altera a composição do Conselho Municipal de Saúde de Campina), que, segundo o procurador-geral, confrontam a Constituição do Estado da Paraíba.
“Os Conselhos Municipais de Saúde, por fazerem parte da estrutura do Poder Executivo, não poderiam ter entre seus integrantes membros de outros poderes, como é o caso dos vereadores, mesmo porque a estes cabe fiscalizar as ações daquele órgão”, concluiu o procurador-geral. Consta na ADI que os dispositivos questionados violam a independência dos poderes, devendo ser declarados inconstitucionais.
O procurador informou ainda que muitos municípios podem conter dispositivos de lei semelhantes aos de Campina Grande. Para verificar esta situação, a Procuradoria-Geral está enviando ofícios a todos os promotores de Justiça para que encaminhem informações acerca da composição dos Conselhos Municipais de Saúde, de modo que outras ADIs ainda podem propostas.