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MP ajuíza ação de improbidade contra Lucas Santino, ex-presidente da Câmara de Cabedelo

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o empresário e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, devido a irregularidades constatadas na prestação de contas do legislativo municipal, referente ao exercício financeiro de 2014, que resultaram em prejuízos aos cofres púbicos e lesão aos princípios da administração pública.

A ação foi impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo, nessa quinta-feira (12). Nela, o MPPB requer a condenação do ex-presidente às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a concessão de liminar para tornar indisponível os bens de Lucas Santino, no montante que assegure o integral ressarcimento dos danos causados.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, as irregularidades na prestação de contas foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), dentre elas despesas com pessoal no montante de R$ 450 mil referentes a excesso de cargos comissionados; a desobediência às exigências constitucionais do concurso público e da aplicação dos princípios da impessoalidade e moralidade. “As irregularidades detectadas consistem na desproporção no preenchimento dos quadros da Câmara Municipal de Cabedelo, entre os 91 servidores comissionados e os 18 servidores efetivos”, diz a ação.

Também foram constatadas contratações de serviços corriqueiros por inexigibilidade de licitação e despesas não licitadas no montante de R$ 300 mil, além de excesso de remuneração recebida pelo próprio presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 47,8 mil e de retenções não efetuadas e não pagas no montante de R$ 106 mil, relacionadas ao regime de previdência dos servidores, dentre outras. “A conduta do ex-gestor demonstra desrespeito aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e lealdade às instituições, notadamente porque deixou de praticar ato de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias retidas dos servidores”, informou o promotor.

No total, foram pontuadas 20 irregularidades pelo TCE que, ao final do processo, aprovou por unanimidade acórdão julgando irregular a prestação anual de contas de Lucas Santino, declarando atendimento parcial do gestor à Lei Complementar 101/2000 e imputando ao ex-presidente do legislativo municipal o débito no valor de R$ 76, 5 mil e aplicação de multa de R$ 9,3 mil. Para a promotoria as irregularidades praticadas constituem ato de improbidade administrativa, por isso o ajuizamento da ação civil pública.

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