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Moisés Marques repudia ação de Mangueira contra eleição

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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do Estado da Paraíba – Sindicato dos Radialistas -, Moisés Marques, emitiu uma nota a respeito da decisão tomada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato, sobre a quebra do sigilo bancário da entidade. O despacho se deu em resposta a uma ação ajuizada pelo adversário de Moisés na eleição para a presidência do sindicato, Assis Mangueira, que o acusa de ter fraudado o pleito.

Moisés Marques, contudo, garante que o processo eleitoral foi marcado pela lisura e devolve as queixas ao oposicionista. Segundo o presidente, Assis estaria promovendo uma campanha difamatória para denegrir sua imagem. Ele também ressalta que obteve 387 votos contra 33 de Assis. No texto distribuído à imprensa, Moisés ainda reclama dos portais de notícia que divulgaram a decisão judicial e estende a eles a acusação de "irresponsabilidade" e "falta de profissionalismo" porque não o teriam ouvido a respeito do assunto.

Confira a nota na íntegra:

SINDICATO DOS RADIALISTAS DA PARAIBA

NOTA

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do Estado da Paraíba – Sindicato dos Radialistas -, Moisés Marques, vem em público informar, esclarecer e ao mesmo tempo repudiar a campanha difamatória que vem sendo encampada pelo candidato derrotado das últimas eleições da entidade e apoiada por alguns “jornalistas” e portais de notícias, com o intuito de denegrir a imagem do Sindicato e de seus dirigentes, através da publicação de notícias produzidos pelo autor das supostas denúncias, sem ouvir o outro lado, de forma antiética, irresponsável e antiprofissional.É importante ressaltar que a referida chapa derrotada “Sintonize a Mudança”, encabeçada pelo autor da campanha difamatória e das demandas judiciais, obteve apenas 33 votos, enquanto a chapa “Radialistas no Rumo Certo” obteve 387 votos, em um pleito democrático e transparente, no qual o integrante da chapa derrotada foi membro da Comissão Eleitoral, recebeu toda documentação do Sindicato relativa a realização do pleito, tendo o seu advogado como testemunha e, conduziu todo o processo. Além disso, foi responsável pela elaboração da listagem dos votantes, conferências de pagamentos, definição de locais de votação, confecção de cédulas de votação, designação de mesários, dentre outros, homologados por ele, que além de votar no dia da eleição, fiscalizou de perto todo o processo eleitoral, não só aqui, mas na cidade de Mamanguape. Tudo comprovado nas atas e despachos da comissão assinadas por ele e os demais membros. No entanto, tentou impedir que a entidade realizasse suas eleições movendo uma enxurrada de ações na Justiça Trabalhista. No total de oito processos movidos por ele, sete já foram julgados improcedentes, restando apenas um, que se encontra em fase final e que está sendo utilizado por ele de forma desesperada para tentar macular a imagem da entidade e da própria Comissão Eleitoral que ele integrou.Vale ressaltar que, um outro processo da mesma natureza, com pedido de anulação das eleições foi julgado improcedente, inclusive em grau de recurso. Ou seja, coisa julgada.Para tanto ainda informo os números dos processos: 541.2007.003.013; 554.022.013; 190.022.013; 404.2010.022.013 MS: 058.2010.000; 207.2010.000; 208.2010.000, julgados improcedentes, o processo ainda em tramitação em fase conclusiva é o 539.2010.001.013. Todos impetrados pelo representante da chapa derrotada. Nisso tudo, o mais grave é que as multas requeridas por ele é da ordem de R$ 100,000,00 nos processos, além de honorários para o advogado dele. A nossa transparência estar nos atos administrativos e demais combinações legais aprovadas nas assembléias gerais da entidade, nos cartórios de registro, na Receita Federal e nas decisões judiciais.Por fim, é importante destacar o que disse a Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no ACÓRDÃO PROC Nº 0055400-96.2010.5.13.0022RO, do egrégio Tribunal Regional do Trabalho: “Indubitável que, ao invés de uma legítima preocupação com a higidez do processo eleitoral, a irresignação manifestada no recurso se traduz, na verdade, numa mera manobra eleitoreira, visando reverter por vias oblíquas o resultado do sufrágio, que refletiu a vontade esmagadora da categoria, manifestada de forma insofismável nas urnas pelo voto livre e consciente”.João Pessoa, 14 de janeiro de 2011

Moisés Marques da Silva,

Presidente STERTPB.

Nota da editoria – A informação sobre a quebra de sigilo do Sindicato dos Radialistas foi veiculada e se deteve ao aspecto técnico da decisão emitida pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato. Sempre pautado em fatos e não em juízo de valor, o Parlamentopb rejeita a pecha que o presidente da entidade tenta lhe atribuir. Nosso cuidado inclui não apenas a cessão de espaço e destaques iguais a ambas as chapas, como também a publicação da nota de Moisés Marques na íntegra, mesmo que ela contenha flagrante desatenção para com a língua portuguesa como no trecho "A nossa transparência estar nos atos administrativos". Recomendamos ao presidente a cautela de não fazer uso desnecessário de ranços e queixumes. O jornalismo ético, responsável e imparcial privilegia fatos concretos. Apesar de incorrer em redundância, asseguramos a Moisés Marques e a qualquer outro cidadão o direito de expressão e de resposta nas circunstâncias cabíveis.

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