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Ministros do STF julgam hoje Ficha Limpa ainda divididos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram uma reunião informal, ontem, para discutir as possíveis soluções e sair do impasse em torno da validade imediata da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa. O objetivo da reunião foi evitar desgastes na sessão de julgamento do recurso do candidato a senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que começa às 14h desta quarta-feira.

Três ministros não participaram da reunião: Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que é o relator do processo. Nenhum dos ministros mostrou disposição em mudar seu voto no mérito da discussão. Assim, o placar deve voltar a fechar em cinco votos a favor da lei e cinco contra. E o caso deve ser resolvido com a adoção de uma das normas do regimento interno do tribunal que preveem solução para os casos de empate.

A possibilidade de adiar o julgamento foi colocada na mesa. Foi motivada pela preocupação de que qualquer decisão pode ser mudada com a chegada do 11º ministro, que será nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois das eleições. A proposta, contudo, não agradou a maioria e o caso deve ser julgado.

A hipótese mais provável é a adoção do artigo 146 do regimento interno. A norma estabelece que "havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do artigo 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta". Na prática, seria declarada a aplicação da Lei da Ficha Limpa já para as eleições 2010.

Mas como os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que se opõem à aplicação imediata da lei, não estavam presentes à reunião, não há qualquer proximidade de um consenso. Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ao contrário, já defenderam em plenário que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, use o voto de desempate previsto no inciso IX do artigo 13 do regimento interno.

O dispositivo determina que cabe ao presidente do tribunal "proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado".

Neste caso, prevaleceria a tese de que a lei tem de respeitar o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer regra que altere o processo eleitoral só gera eficácia um ano depois de entrar em vigor. Na prática, a Lei da Ficha Limpa valeria a partir das eleições de 2012.

Apesar de os ministros continuarem divididos acerca do conceito de processo eleitoral, o clima da reunião foi ameno, bem diferente da sessão feita há um mês, na qual foi julgado o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Por isso, acredita-se que uma solução deve ser encontrada com mais facilidade e o STF sairá do impasse.

Advogados consideram que a solução pode partir da ministra Ellen Gracie. A ministra é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.

O Supremo julgará a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso do candidato a senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O político recorreu contra a rejeição do registro de sua candidatura pelo TSE. O caso é muito semelhante ao de Roriz: Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de um provável processo de cassação. Nas eleições de 3 de outubro, obteve 1,79 milhão de votos e se elegeu em segundo lugar para representar o Pará no Senado.

 

Consultor Jurídico

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