Está suspensa a realização de eleições suplementares em Itapororoca e Marcação, cujo pleito estava marcado para acontecer no dia 19 de dezembro. O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, decidiu acolher a argumentação feita pelo advogado Demétrio Almeida, representante jurídico do diretório municipal do PRB de Marcação e do PT de Itapororoca e previu que o pleito não poderá ser realizado antes do julgamento do mérito de ambos os mandados de segurança.
A alegação de ambos os partidos foi de que os prazos previstos no calendário elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seria muito curto para que a escolha de prefeitos e vices acontecesse de maneira satisfatória.
– No mérito, entendemos que os prazos previstos pela legislação eleitoral foram suprimidos. Mexeu-se num prazo previsto em lei. Em nosso entendimento, isso é descabido – disse Demétrio, em entrevista ao Paraíba Agora, da 101 FM.