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Ministro do STF considera “inconcebível” desapropriação do Aeroclube da Paraíba

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O Aeroclube da Paraíba conseguiu nova vitória junto à Justiça Federal para continuidade de seu funcionamento no local onde se situa desde a década de 50. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de desapropriação do terreno “de utilidade pública federal”, que arbitrariamente foi desapropriado pela Prefeitura do Município de João Pessoa.

Em resposta aos recursos especiais da União, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Aeroclube da Paraíba, o relator, ministro do STF Marco Aurélio Mello, considerou que “revela-se inconcebível admitir que o Município de João Pessoa possa desapropriar bem considerado de utilidade pública pelo ente federal competente”.

O senador José Maranhão, que defende a manutenção do Aeroclube no terreno ocupado há décadas, ressaltou que as tentativas de desapropriação do terreno visam à especulação imobiliária em detrimento de um serviço de utilidade pública inquestionável. “Além do importante incentivo à aviação regional, o Aeroclube trabalha na formação de novos pilotos, que é uma atividade essencial para o futuro do País”, ressalta o senador. Para ele, não se pode deixar que a especulação imobiliária passe à frente dos interesses básicos da sociedade.

Eis, na íntegra, a sentença do ministro, que também estipulou multa à Prefeitura de João Pessoa: “Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais da União, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Aeroclube da Paraíba. Fixo os honorários em 20% sobre o valor atualizado da causa”.

O Aeroclube da Paraíba ocupa legalmente uma área de 31 hectares na capital paraibana. A localização, no bairro do Bessa, tem despertado a cobiça do setor imobiliário.

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