A perda do foro privilegiado foi o que motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 25 de agosto, a determinar a remessa da ação penal n° 387 contra o ex-governador Cássio Cunha Lima à Justiça Federal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com o ex-governador Roberto Paulino, como incurso no artigo no art. 359-D (ordenar despesa não autorizada) e art. 319 (prevaricação), c.c. o art. 69, todos do Código Penal.
O processo estava parado no STJ tendo em vista a decisão da Assembleia Legislativa de negar autorização para processar Cássio Cunha Lima. Com a cassação do seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Federal se manifestou requerendo "a remessa dos autos ao Juízo Federal da Paraíba de primeira instância, para que, ali, se dê prosseguimento à ação, já que não há notícia da existência de outros investigados que detenham foro por prerrogativa de função perante esta egrégia Corte Superior".
A ministra Laurita Vaz acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou a remessa dos autos para o Juízo Federal da Paraíba, “a fim de que proceda como entender de direito”.
Lana Caprina