Os procuradores da República Victor Carvalho Veggi e Ilia Freire Fernandes Borges foram designados para exercer, respectivamente, as funções de procurador-chefe e procurador-chefe substituto da Procuradoria da República na Paraíba. Eles desempenharão as atividades por dois anos, conforme a Portaria nº 371/2009, da Procuradoria Geral da República.
O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) é o chefe administrativo do órgão no estado, sendo responsável pela gestão e coordenação administrativa e pela representação institucional,sem interferência na independência funcional inerente aos membros lotadas nas unidades do MPF nos processos em que atuam. Conforme Victor Veggi, para que o MPF na Paraíba continue sendo reconhecido pela sua atuação, enquanto instituição vocacionada à defesa do estado democrático de direito, é importante a seriedade e o respeito no trabalho desenvolvido.
Atualmente integram o quadro de procuradores da República na Paraíba Victor Carvalho Veggi, Ilia Freire Borges Freire, Yordan Moreira Delgado, Duciran Van Marsen Farena, José Guilherme Ferraz da Costa, Roberto Moreira de Almeida, Werton Magalhães Costa, Rodolfo Alves Silva, Acácia Soares Peixoto, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto e Lívia Maria de Sousa.
Natural de Muriaé (MG), Victor Veggi formou-se em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, em maio de 2002. Ele foi aprovado 21º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República. Já atuou nas Procuradorias da República em Sousa e Campina Grande.
Natural de Natal (RN), Ilia Borges formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em abril de 2004. De junho de 2004 a janeiro de 2005 foi professora substituta na UFRN. De janeiro de 2005 a setembro de 2006 atuou como procuradora do estado do Ceará. Logo depois, ingressou no MPF no cargo de procuradora da República, sendo lotada na Procuradoria da República no Município de Sousa. Já atuou também na Procuradoria da República no Município de Caicó e na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal.
Atuação do MPF – A atuação de um procurador do MPF pode se dar no âmbito judicial ou extrajudicial. A atuação judicial é quando os procuradores oficiam perante algum dos órgãos do Poder Judiciário, propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências ou oferecendo denúncias, por exemplo. Já a atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da vinculação jurisdicional, como visitar uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, reunir-se com as partes para homologação de acordos, participar de audiências públicas, vistoriar prédios públicos etc.
Os procuradores da República podem agir de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação (por intermédio do chamamento de terceiros interessados). O Ministério Público Federal pode atuar na área criminal, na área da tutela coletiva e como custos legis (como fiscal da lei, exarando parecer sobre determinado assunto).
Na área criminal exerce atividades no âmbito de todos os crimes de competência da Justiça Federal, como os crimes contra a administração pública federal (corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, advocacia administrativa), atuando também em outros crimes como roubo, estelionato, crime contra a ordem tributária e crimes ambientais, desde que estes tenham ente federal, bens, serviços ou interesses da união envolvidos. Além disso, atua em crimes como contrabando ou descaminho, uso de passaporte falso, rádios clandestinas, crimes contra a previdência, crimes do colarinho branco, gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, funcionamento irregular de instituição financeira e evasão de divisas.
Na área da tutela coletiva, o MPF age para proteger (tutelar) os interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Os instrumentos de atuação nessa área são a ação civil pública, a ação de improbidade administrativa, o termo de ajustamento de conduta e as audiências públicas e recomendações. As atribuições dos procuradores nesta área dizem respeito à ordem econômica e consumidores; ao meio ambiente e patrimônio cultural; à criança, adolescente, idoso e portador de necessidades especiais; às comunidades indígenas e minorias étnicas; à educação e saúde; à previdência e assistência social; ao patrimônio público e social; e à cidadania, direitos humanos e violência policial.
Já como custos legis, o MPF atua exarando parecer. Ao emitir um parecer sobre um caso, o procurador está dando uma opinião fundamentada, de forma a fazer cumprir o que a lei determina. No caso do MPF/PB os procuradores atuam perante à primeira instância da Justiça Federal, e devido a esta condição os pareceres são principalmente em mandados de segurança e ações ordinárias. Ao julgar o processo, o juiz não está obrigado a decidir conforme o parecer do Ministério Público Federal, mas, se entender cabível, o MPF pode recorrer da decisão.
Ministério Público Eleitoral – O Ministério Público Federal é ainda encarregado de exercer as atribuições do Ministério Público Eleitoral perante à Justiça Eleitoral. Dessa forma, o procurador-geral da República designa um procurador da República para atuar junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. E, de acordo com a Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), o procurador regional eleitoral designa os promotores eleitorais (que são promotores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual), para exercerem atribuição federal nas zonas eleitorais de todo o estado. Atualmente, Werton Magalhães Costa exerce a função de procurador regional eleitoral na Paraíba.