Ministério Público denuncia três ex-prefeitos de Cajazeiras

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O Ministério Público da Paraíba denunciou três ex-prefeitos do município de Cajazeiras por apropriação indébita previdenciária. Foram denunciados Carlos Antônio Araújo Oliveira, Leonid de Souza Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza por terem deixado de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos servidores municipais.
 
De acordo com a denúncia, o ex-gestor Carlos Antônio Araújo, no período de 2001 a 2005, efetuou o desconto das contribuições dos servidores, porém não repassou integralmente os valores ao Instituto de Previdência Social do Município de Cajazeiras (IPAM), bem como deixou de recolher, no meses de fevereiro a dezembro de 2004, inclusive sobre o décimo terceiro salário daquele ano, a cota patronal.  Conforme a denúncia, Carlos Antônio um déficit no repasse no valor de R$ 595 mil.
 
Em relação a Leonid Abreu, a denúncia destaca que, durante seu mandato, sancionou a lei 1.967/2011, atualizando o parcelamento dos débitos da parte patronal de responsabilidade do Poder Executivo referentes ao período de 2004 a 2008, entretanto não efetuou o pagamento da dívida. Além disso, não pagou o parcelamento dos débitos referentes ao período entre janeiro de 2009 a março de 2010, como também deixou de recolher ao IPAM a parte patronal de todo o tempo em que esteve no governo (2009 a maio de 2011). Segundo a promotoria de Cajazeiras, o ex-gestor deixou um débito junto à Previdência Social de R$ 6,1 milhões, em valores atualizados até o mês de agosto de 2012.
 
Já referente a Carlos Rafael, a denúncia do MP aponta que efetuou parcelamento dos débitos deixados pelos antecessores, mas não cumpriu com o pagamento da dívida. Ele também deixou de recolher parte das contribuições dos servidores no ano de 2011 e 2012, como também não recolheu toda a contribuição patronal do período de sua gestão. Segundo a denúncia, Carlos Rafael deixou junto ao IPAM um débito, sem parcelamento, no valor R$ 4,9 milhões.
 
A denúncia foi distribuída para a 4ª Vara de Cajazeiras.
 
Crime – De acordo com o artigo 168 do Código Penal, é crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena é  de dois a cinco anos de reclusão, e multa.

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